Diante de um caso de suspeita ou confirmação de maus-tratos...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Pela base legal do Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 13, a suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente atendido em unidade de saúde obriga o cirurgião-dentista a comunicar o caso ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem depender de autorização da família nem de conveniência pessoal.
- Se houver suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente, pense em comunicação obrigatória, não opcional.
- O destinatário previsto é o Conselho Tutelar da respectiva localidade.
- Não aceite alternativa que transfira a decisão para os pais, responsáveis ou para a conveniência do profissional.
- Em casos de violência contra criança ou adolescente, o sigilo profissional não afasta o dever legal de proteção.
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