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Q610644 Direito Previdenciário
A respeito da política de previdência social, julgue o item a seguir.

Na reforma da previdência social realizada no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, manteve-se a idade mínima para a aposentadoria, substituiu-se o tempo de contribuição por tempo de serviço e estabeleceu-se o piso mínimo dos benefícios.


Alternativas

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A questão aborda a política de previdência social durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Vamos analisar se as afirmações feitas no enunciado são verídicas, com base na legislação e nos eventos históricos.

Tema Central: A questão refere-se às mudanças implementadas pela reforma da previdência social durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, especificamente a Emenda Constitucional nº 20, de 1998.

Explicação do Tema: A Emenda Constitucional nº 20/1998 trouxe significativas alterações no regime de previdência social brasileiro. Um dos principais objetivos foi tornar o sistema mais sustentável e adaptado às mudanças demográficas.

Aspectos Importantes da Reforma:

  • Idade mínima: A emenda introduziu a idade mínima para aposentadoria no regime geral, que antes não era exigida para a aposentadoria por tempo de serviço.
  • Tempo de contribuição: Substituiu o critério de tempo de serviço (tempo de trabalho) pelo critério de tempo de contribuição, que é o tempo efetivo de contribuição ao sistema previdenciário.
  • Piso mínimo dos benefícios: O piso dos benefícios previdenciários foi mantido em um salário mínimo, mas a questão do piso não foi uma novidade exclusiva da emenda, pois já estava prevista anteriormente.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado". O erro está na afirmação de que "manteve-se a idade mínima para a aposentadoria", quando, na verdade, foi introduzida a idade mínima pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Além disso, a substituição de "tempo de contribuição por tempo de serviço" está incorreta; foi o contrário que ocorreu.

Exemplo Prático: Antes da reforma, um trabalhador poderia se aposentar por tempo de serviço após 35 anos de trabalho, sem idade mínima. Com a reforma, além dos 35 anos de contribuição, também passou a ser exigida uma idade mínima para aposentadoria.

Como evitar pegadinhas: Preste atenção à redação precisa das mudanças legislativas. Mantenha-se atualizado sobre as reformas constitucionais e como elas alteram os requisitos para benefícios previdenciários.

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ERRADA

As modificações foram a substituição da aposentadoria por tempo de serviço pela aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) e a instituição de limite de idade para a aposentadoria integral dos servidores públicos - 53 anos para homens e 48 para mulheres. Além disso, aumentou a idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores do setor privado - 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Foi na esteira da reforma de FHC que foi instituído, em 1999, o fator previdenciário. A medida dificultou o acesso à aposentadoria, na medida em que condicionou o valor da aposentadoria à sobrevida do trabalhador. Assim, o valor do benefício passou a depender da idade, do tempo de contribuição e da expectativa de vida.


No regime geral, o critério do tempo de contribuição não está atrelado à exigência de idade mínima para aposentadoria (o governo não conseguiu aprovar a cumulatividade no Congresso). Ainda com referência a esse regime, a reforma introduz as seguintes modificações:


• limitação da concessão de aposentadorias especiais; 

• imposição de teto para o valor dos benefícios; 

• alteração da fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição,que passa a tomar por base a média dos 80% maiores salários-de-contribuição, multiplicada pelo “fator previdenciário”, que varia de acordo com a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado na data da aposentadoria


http://www.pstu.org.br/

www.revistapoliticaspublicas.ufma.br

Só adicionando um detalhe, pois o comentário do colega Mário já foi uma aula. 

Não existe aposentadoria por "tempo de serviço". Correto é tempo de contribuição, o cespe troca os termos nas assertivas. 


Até o advento da Emenda 20/98, a legislação previdenciária se
referia a tempo de serviço, assim considerado o período de exercício
de atividade laborativa remunerada considerado para a concessão
dos benefícios previdenciários, em especial das aposentadorias.

Entrementes, após a primeira reforma da previdência social, foi
extinto o tempo de serviço e criado o tempo de contribuição, pois
não mais basta o mero exercício do trabalho, e sim a existência de
contribuições previdenciárias efetivamente pagas, ou, ao menos, com
presunção de pagamento nas hipóteses de responsabilização tributária das empresas.
Frise-se que, por força do artigo 4°, da Emenda 20, exceto no que concerne
às contagens fictícias (a exemplo do computo em dobro), o tempo de
serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria,
cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de
contribuição, não tendo sido editada até hoje a referida norma jurídica.
De acordo com o artigo 59, do RPS, considera-se tempo de contribuição o tempo, contado de data a data, desde o início até a data
do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela
previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de
exercício e de desligamento da atividade.
Professor Frederico Amado,CERS.

Uma das grandes críticas da doutrina previdenciária é a falta de norma que fixe idade minima para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Errada
"substituiu-se o tempo de contribuição por tempo de serviço"

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