O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou um Relatório de...
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou um Relatório de Levantamento (Acórdão nº 1751/2025) com o objetivo de avaliar o uso do Índice Multidimensional de Pobreza (IMP) como ferramenta para identificar fragilidades em políticas públicas.
Considerando as normas técnicas aplicáveis ao processo de auditoria no setor público, as especificidades dos instrumentos de fiscalização e o conteúdo do referido processo, quanto ao desenvolvimento do plano de auditoria e à execução dos trabalhos, assinale a afirmativa correta.
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A alternativa C afirma: “Ao executar o levantamento, a equipe técnica identificou que a construção de um IMP de controle externo, na ausência de um índice oficial do governo, deve seguir uma abordagem consensual, o que confere legitimidade e economia processual ao planejamento das fiscalizações.”
Isso está exatamente alinhado ao conteúdo do Relatório de Levantamento do TCU e do respectivo Acórdão nº 1751/2025.
A análise oficial revela:
- O Brasil não possui um IMP oficial, e há forte resistência institucional histórica no Ipea e no MDS à adoção de um índice multidimensional.
- A construção de um possível “IMP de controle externo” exige decisões metodológicas complexas e potencialmente arbitrárias, o que requer processo de consenso técnico, legibilidade e rastreabilidade.
- O levantamento do TCU reconhece a necessidade de construções metodológicas prudentes, inclusive para que o índice seja utilizável em auditorias e planejamentos futuros.
Portanto, a alternativa C expressa fielmente a percepção da equipe de auditoria do TCU: sem um IMP oficial, qualquer índice a ser utilizado pelo controle externo deve ser fruto de consenso técnico, com transparência metodológica e economia processual.
❌ Por que as demais alternativas estão incorretas?
A — Incorreta: O levantamento não prescinde de análise de riscos.
O próprio Acórdão destaca que o objetivo é direcionar futuras fiscalizações, o que exige análise de riscos, conforme Roteiro de Levantamento do TCU e Portaria Segecex 5/2021.
B — Incorreta: O TCU não adota metodologia participativa com consulta direta à população para construir índices de auditoria.
As normas de auditoria não recomendam esse procedimento por alto custo, inviabilidade operacional e falta de necessidade metodológica.
O foco é técnico, não deliberativo.
D — Incorreta: O relatório explicitamente destaca que a “resistência institucional histórica” do Ipea e do MDS é um fator crítico relevante ao planejamento de fiscalizações futuras.
Ignorar isso violaria:
- NBASP 300 (entendimento do ambiente)
- TCU – Roteiro de Auditoria
- Princípio do risco estratégico
Além disso, o controle externo não se limita ao foco financeiro — abrange desempenho, efetividade e implementação de políticas públicas.
E — Incorreta: O Acórdão determina: “autorizar a AudBenefícios a incluir em seus planos de fiscalização, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, as propostas de fiscalizações…”
Portanto:
- Não há obrigação de execução imediata.
- Não há imposição de auditoria em todos os municípios identificados.
- A decisão permanece sujeita ao planejamento baseado em risco.
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