É certo afirmar: I. Os assistentes sociais servirão junto ...
I. Os assistentes sociais servirão junto às varas criminais, de família, fazenda, fiscais, cíveis e da infância e da juventude, incumbindo- lhes as atribuições próprias de sua profissão, sob a orientação do respectivo juiz.
II. Ao tabelião incumbe remeter ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao registro de imóveis de sua comarca e à Secretaria de Estado de Fazenda, uma ficha com a sua assinatura e sinal público, incumbindo igual obrigação ao seu substituto.
III. O serviço extraordinário realizado fora da jornada de trabalho, por servidor estatutário ou celetista de primeira ou de segunda instância, tem caráter eventual e somente será admitido em situações excepcionais e temporárias mediante prévia autorização do Corregedor Geral de Justiça.
IV. Nas comarcas onde não estiver implantada a Controladoria de Mandados, os mandados serão distribuídos equitativamente entre os oficiais de justiça e avaliadores, sob a supervisão do Juiz de Direito Diretor do Foro.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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Para responder a esta questão adequadamente, é importante compreender que ela aborda funções e atribuições específicas dentro do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. A questão está focada em diferentes papéis, como o de assistentes sociais, tabeliães, servidores e oficiais de justiça, cada qual com suas responsabilidades legais e administrativas.
Vamos analisar cada proposição:
I. Os assistentes sociais são profissionais que atuam em diversas varas judiciais, desempenhando atribuições sob a orientação dos juízes correspondentes. No entanto, a questão não menciona se todas as varas citadas necessariamente possuem assistentes sociais, portanto, afirmar que a proposição está correta pode ser um erro. Esta proposição é incorreta.
II. Tabeliães têm, sim, a obrigação de remeter uma ficha com sua assinatura e sinal público para diferentes órgãos, como estabelecido pela legislação estadual aplicável aos serviços notariais e de registros. Esta exigência é crucial para a validade e reconhecimento dos documentos em âmbito oficial. Logo, a proposição é correta.
III. O serviço extraordinário para servidores estatutários ou celetistas é regido por normas específicas que não necessariamente requerem a autorização do Corregedor Geral de Justiça. Muitas vezes, essas autorizações vêm de outras instâncias, dependendo da estrutura organizacional e do sistema de gestão de cada tribunal. Portanto, esta proposição é incorreta.
IV. Em comarcas sem Controladoria de Mandados, é prática comum que os mandados sejam distribuídos de forma equitativa entre os oficiais de justiça e avaliadores, sob supervisão direta do Juiz de Direito Diretor do Foro. Isso garante a eficiência e a equidade na distribuição de trabalho. Esta proposição é correta.
Portanto, a alternativa correta é a B, que afirma que somente as proposições II e IV estão corretas. As proposições II e IV estão alinhadas com os procedimentos e regulações estabelecidas nas normas do serviço notarial e de registros.
Para evitar pegadinhas, é essencial prestar atenção às palavras-chave que indicam responsabilidades e autoridades específicas, bem como atentar para detalhes que podem alterar o significado proposicional, como "somente", "sempre" ou "necessariamente".
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Conforme a Lei nº.1.511 de 5 de julho de 1994:
I- Art. 144. Os assistentes sociais servirão junto às varas criminais, de família ou da infância e da juventude, incumbindo-lhes as atribuições próprias de sua profissão, sob a orientação do respectivo juiz;
II-Art. 109. Ao tabelião incumbe:
IX - remeter ao Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral de Justiça, ao registro de imóveis de sua comarca e à Secretaria de Estado de Fazenda, uma ficha com a sua assinatura e sinal público, incumbindo igual obrigação ao seu substituto;
III- Art. 147. O serviço extraordinário realizado fora da jornada de trabalho, por servidor estatutário ou celetista de primeira ou de segunda instância, tem caráter eventual e somente será admitido em situações excepcionais e temporárias mediante prévia autorização do Presidente do Tribunal de Justiça;
IV-Art.142 III § 6° Nas comarcas onde não estiver implantado a Controladoria de Mandados, o mandado serão distribuidos equitativamente entre os oficiais de justiça e avaliadores, sob a supervisão do juiz de Direito Diretor do Foro.
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