No que concerne à Receita Pública, sua classificação e estág...

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Q3883051 Direito Financeiro
No que concerne à Receita Pública, sua classificação e estágios de execução conforme o ordenamento jurídico e técnico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: MCASP 11ª Edição, Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024: "A classificação por Natureza de Receita Orçamentária é composta por um código de oito dígitos numéricos que representam: a Categoria Econômica, a Origem, a Espécie, os Desdobramentos e o Tipo de Receita." E, ainda: "Todo código de natureza de receita é finalizado por um dígito numerador denominado ‘Tipo de Receita’, utilizado para identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza." A alternativa B coincide com esse critério técnico oficial ao indicar oito dígitos, com o primeiro para a categoria econômica e o último para o tipo de receita.

Tema central: Classificação da receita por natureza
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque ingressos extraorçamentários não integram a LOA como receita orçamentária e não têm caráter permanente por definição. Segundo a base, são transitórios ou compensatórios, ligados a obrigação de devolução ou baixa, o que afasta a afirmação de que integrem a LOA e dependam de autorização legislativa específica para restituição.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a estrutura técnica vigente da classificação por natureza da receita, cujo código tem oito dígitos e termina com o tipo de receita.
C
Errada
Está errada porque o erro está em atribuir às receitas de capital um efeito patrimonial positivo típico de receita efetiva. A base decisória trata essas receitas como aumentos de disponibilidades financeiras, mas sem efeito positivo sobre o patrimônio líquido, em regra.
D
Errada
Está errada porque ARO não é classificada como receita orçamentária de capital. A Lei nº 4.320/1964, art. 3º, parágrafo único, estabelece literalmente: "Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros." Portanto, embora haja ingresso financeiro, a ARO é excluída das receitas orçamentárias.
E
Errada
Está errada por inverter os conceitos. A base afirma que receitas obtidas pela exploração do patrimônio estatal, como aluguéis e dividendos, são originárias. Receitas derivadas decorrem do poder de império estatal. Logo, a alternativa atribui às receitas derivadas uma descrição própria das originárias.
Pegadinha da questão
A banca misturou classificação técnica da receita com confusões clássicas: tratar toda entrada de dinheiro como receita orçamentária, especialmente a ARO, e inverter receitas originárias e derivadas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar natureza da receita, confira se ela está aderente ao MCASP vigente: oito dígitos, primeiro para categoria econômica e último para tipo de receita.
  • Nem todo ingresso financeiro é receita orçamentária; entradas compensatórias e ARO ficam fora dessa classificação.
  • Receita de capital não implica, em regra, aumento do patrimônio líquido; não confunda ingresso financeiro com efeito patrimonial.
  • Exploração do patrimônio estatal gera receita originária; poder de império gera receita derivada.

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A alternativa B descreve com precisão a estrutura da Natureza de Receita, conforme padronizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN):

  • Estrutura: É composta por 8 dígitos (C.O.E.S.D.D.D.T).
  • 1º Dígito (Categoria Econômica): Identifica se a receita é 1 (Corrente) ou 2 (Capital).
  • 8º Dígito (Tipo): Identifica a variação da receita, como 1 (Principal), 2 (Multas e Juros), 3 (Dívida Ativa), etc.

❌ Por que as outras estão incorretas?

  • (A) Incorreta: Ingressos extraorçamentários (ex: cauções, consignações) têm caráter temporário (passivos financeiros), não integram a LOA e sua restituição, via de regra, não depende de autorização legislativa, pois o Estado é mero fiel depositário.
  • (C) Incorreta: Esta é uma "pegadinha" clássica. Receitas de Capital (ex: venda de um prédio ou empréstimo) aumentam o caixa, mas não aumentam o Patrimônio Líquido, pois geram uma obrigação (passivo) ou apenas trocam um ativo não financeiro por um financeiro (fato permutativo). Quem aumenta o PL são as Receitas Correntes.
  • (D) Incorreta: A ARO é um ingresso extraorçamentário. Ela não é classificada como receita orçamentária (nem corrente, nem de capital) porque deve ser paga até o final do exercício, não financiando despesas orçamentárias permanentes.
  • (E) Incorreta: Inverteu os conceitos. Receitas obtidas pela exploração do próprio patrimônio (aluguéis, dividendos) são receitas Originárias. As receitas Derivadas são as obtidas mediante o poder de império do Estado (tributos e multas).

ARO é um receita extraorçamentária, ela entra e sai dentro do mesmo exercicios financeiro e não pessa pela LOA

Por que as demais alternativas estão incorretas?

(A) Incorreta - A alternativa confunde ingressos orçamentários com extraorçamentários.

Ponto-chave: Ingressos extraorçamentários não são receitas públicas porque não representam ingresso definitivo.

Exemplos clássicos:

  • cauções
  • consignações
  • depósitos judiciais
  • fianças
  • ARO (antecipação de receita orçamentária)

Características:

  • natureza temporária
  • registrados como Passivo Financeiro
  • não integram a LOA
  • sua devolução NÃO depende de autorização legislativa

Isso porque o Estado apenas administra temporariamente valores de terceiros (fiel depositário).

✔️ A afirmativa erra ao sugerir natureza orçamentária ou vínculo com LOA

(C) Incorreta - Essa é realmente uma pegadinha muito comum. A alternativa dizia que as receitas de capital aumentam o Patrimônio Líquido.

Isso é falso.

Vamos analisar caso a caso:

1️⃣ Operações de crédito: Quando o ente contrai um empréstimo:

  • entra dinheiro (Ativo Financeiro aumenta)
  • surge obrigação (Passivo aumenta)

➡️ fato permutativo

➡️ PL não aumenta

2️⃣ Alienação de bens (ex: vender um imóvel público)

  • sai o imóvel (Ativo Permanente diminui)
  • entra recurso financeiro (Ativo Financeiro aumenta)

➡️ troca de ativos

➡️ também não aumenta o PL

3️⃣ Quem aumenta o PL? Somente: ✔️ Receitas Correntes (impostos, taxas, contribuições, transferências etc.)

(D) Incorreta: A alternativa erra ao tratar a ARO como receita orçamentária.

ARO = Antecipação de Receita Orçamentária: Conforme Lei 4.320 e MCASP:

  • é um ingresso extraorçamentário
  • deve ser integralmente devolvida até 31/12
  • não pode financiar despesa permanente
  • não é receita corrente nem de capital

Por isso:

➡️ não recebe classificação na Natureza de Receita

✔️ Logo, a alternativa está equivocada ao considerá-la receita orçamentária

(E) Incorreta - A alternativa inverte conceitos clássicos da doutrina e da STN.

✨ Conceitos corretos: 

Receitas Originárias

  • derivam da exploração do próprio patrimônio estatal
  • decorrem de atividades econômicas
  • independem de poder de império

Exemplos:

  • aluguéis
  • tarifas públicas (quando preço público)
  • dividendos de empresas estatais
  • venda de bens

Receitas Derivadas

  • provenientes do uso do poder de império
  • o Estado impõe compulsoriamente

Exemplos:

  • impostos, taxas, contribuições
  • multas

As Receitas de Capital não aumentam o patrimônio líquido do Estado, pois apenas são alterações compensatórias no Ativo e Passivo do patrimônio do Estado.

Operação de crédito por ARO é uma receita extraorçamentária.

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