No que concerne à Receita Pública, sua classificação e estág...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: MCASP 11ª Edição, Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 26, de 18 de dezembro de 2024: "A classificação por Natureza de Receita Orçamentária é composta por um código de oito dígitos numéricos que representam: a Categoria Econômica, a Origem, a Espécie, os Desdobramentos e o Tipo de Receita." E, ainda: "Todo código de natureza de receita é finalizado por um dígito numerador denominado ‘Tipo de Receita’, utilizado para identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza." A alternativa B coincide com esse critério técnico oficial ao indicar oito dígitos, com o primeiro para a categoria econômica e o último para o tipo de receita.
- Quando a questão cobrar natureza da receita, confira se ela está aderente ao MCASP vigente: oito dígitos, primeiro para categoria econômica e último para tipo de receita.
- Nem todo ingresso financeiro é receita orçamentária; entradas compensatórias e ARO ficam fora dessa classificação.
- Receita de capital não implica, em regra, aumento do patrimônio líquido; não confunda ingresso financeiro com efeito patrimonial.
- Exploração do patrimônio estatal gera receita originária; poder de império gera receita derivada.
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A alternativa B descreve com precisão a estrutura da Natureza de Receita, conforme padronizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN):
- Estrutura: É composta por 8 dígitos (C.O.E.S.D.D.D.T).
- 1º Dígito (Categoria Econômica): Identifica se a receita é 1 (Corrente) ou 2 (Capital).
- 8º Dígito (Tipo): Identifica a variação da receita, como 1 (Principal), 2 (Multas e Juros), 3 (Dívida Ativa), etc.
❌ Por que as outras estão incorretas?
- (A) Incorreta: Ingressos extraorçamentários (ex: cauções, consignações) têm caráter temporário (passivos financeiros), não integram a LOA e sua restituição, via de regra, não depende de autorização legislativa, pois o Estado é mero fiel depositário.
- (C) Incorreta: Esta é uma "pegadinha" clássica. Receitas de Capital (ex: venda de um prédio ou empréstimo) aumentam o caixa, mas não aumentam o Patrimônio Líquido, pois geram uma obrigação (passivo) ou apenas trocam um ativo não financeiro por um financeiro (fato permutativo). Quem aumenta o PL são as Receitas Correntes.
- (D) Incorreta: A ARO é um ingresso extraorçamentário. Ela não é classificada como receita orçamentária (nem corrente, nem de capital) porque deve ser paga até o final do exercício, não financiando despesas orçamentárias permanentes.
- (E) Incorreta: Inverteu os conceitos. Receitas obtidas pela exploração do próprio patrimônio (aluguéis, dividendos) são receitas Originárias. As receitas Derivadas são as obtidas mediante o poder de império do Estado (tributos e multas).
ARO é um receita extraorçamentária, ela entra e sai dentro do mesmo exercicios financeiro e não pessa pela LOA
❌ Por que as demais alternativas estão incorretas?
❌ (A) Incorreta - A alternativa confunde ingressos orçamentários com extraorçamentários.
Ponto-chave: Ingressos extraorçamentários não são receitas públicas porque não representam ingresso definitivo.
Exemplos clássicos:
- cauções
- consignações
- depósitos judiciais
- fianças
- ARO (antecipação de receita orçamentária)
Características:
- natureza temporária
- registrados como Passivo Financeiro
- não integram a LOA
- sua devolução NÃO depende de autorização legislativa
Isso porque o Estado apenas administra temporariamente valores de terceiros (fiel depositário).
✔️ A afirmativa erra ao sugerir natureza orçamentária ou vínculo com LOA
❌ (C) Incorreta - Essa é realmente uma pegadinha muito comum. A alternativa dizia que as receitas de capital aumentam o Patrimônio Líquido.
Isso é falso.
Vamos analisar caso a caso:
1️⃣ Operações de crédito: Quando o ente contrai um empréstimo:
- entra dinheiro (Ativo Financeiro aumenta)
- surge obrigação (Passivo aumenta)
➡️ fato permutativo
➡️ PL não aumenta
2️⃣ Alienação de bens (ex: vender um imóvel público)
- sai o imóvel (Ativo Permanente diminui)
- entra recurso financeiro (Ativo Financeiro aumenta)
➡️ troca de ativos
➡️ também não aumenta o PL
3️⃣ Quem aumenta o PL? Somente: ✔️ Receitas Correntes (impostos, taxas, contribuições, transferências etc.)
❌ (D) Incorreta: A alternativa erra ao tratar a ARO como receita orçamentária.
ARO = Antecipação de Receita Orçamentária: Conforme Lei 4.320 e MCASP:
- é um ingresso extraorçamentário
- deve ser integralmente devolvida até 31/12
- não pode financiar despesa permanente
- não é receita corrente nem de capital
Por isso:
➡️ não recebe classificação na Natureza de Receita
✔️ Logo, a alternativa está equivocada ao considerá-la receita orçamentária
❌ (E) Incorreta - A alternativa inverte conceitos clássicos da doutrina e da STN.
✨ Conceitos corretos:
Receitas Originárias
- derivam da exploração do próprio patrimônio estatal
- decorrem de atividades econômicas
- independem de poder de império
Exemplos:
- aluguéis
- tarifas públicas (quando preço público)
- dividendos de empresas estatais
- venda de bens
Receitas Derivadas
- provenientes do uso do poder de império
- o Estado impõe compulsoriamente
Exemplos:
- impostos, taxas, contribuições
- multas
As Receitas de Capital não aumentam o patrimônio líquido do Estado, pois apenas são alterações compensatórias no Ativo e Passivo do patrimônio do Estado.
Operação de crédito por ARO é uma receita extraorçamentária.
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