Sobre o exercício da profissão de assistente social, analis...
I. Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.
II. Os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.
III. Os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O ponto decisivo é conferir se as três categorias enunciadas correspondem, com as condições indicadas, às hipóteses dos incisos I a III do art. 2º da Lei nº 8.662/1993; essa verificação leva à alternativa C.
- Confira as condições de cada hipótese legal: para diploma estrangeiro, são exigidos revalidação e registro no Brasil.
- Ao encontrar uma categoria acompanhada de remissão legal, preserve essa delimitação; não a exclua nem a generalize pela denominação.
- Distinga o enquadramento nas hipóteses do art. 2º do requisito de registro prévio no CRESS competente: um não dispensa o outro.
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