Sobre o exercício da profissão de assistente social, analis...

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Q4321432 Serviço Social
Sobre o exercício da profissão de assistente social, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

I. Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.
II. Os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil.
III. Os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo é conferir se as três categorias enunciadas correspondem, com as condições indicadas, às hipóteses dos incisos I a III do art. 2º da Lei nº 8.662/1993; essa verificação leva à alternativa C.

Tema central: Habilitação para o exercício profissional
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente a assertiva III. O inciso III do art. 2º contempla os agentes sociais delimitados pela remissão à Lei nº 1.889/1953.
B
Errada
Exclui indevidamente a assertiva I. O inciso I do art. 2º prevê os diplomados em curso de graduação em Serviço Social oficialmente reconhecido no Brasil, com diploma devidamente registrado no órgão competente.
C
Certa
A alternativa C reúne todas as hipóteses legais: diploma de graduação em Serviço Social obtido no Brasil, oficialmente reconhecido e devidamente registrado; diploma estrangeiro de graduação ou equivalente, com revalidação e registro no Brasil; e agentes sociais abrangidos pela remissão ao art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889/1953. A terceira hipótese tem previsão expressa e não pode ser descartada pela denominação 'agentes sociais'. O enquadramento nessas hipóteses não dispensa o registro prévio no CRESS competente, exigido pelo parágrafo único do art. 2º.
D
Errada
Exclui indevidamente a assertiva II. O inciso II do art. 2º admite diploma estrangeiro de graduação ou equivalente em Serviço Social, desde que revalidado e registrado no Brasil.
E
Errada
Nega as três assertivas, embora cada uma corresponda a uma hipótese expressamente prevista nos incisos I a III do art. 2º.
Pegadinha da questão
Rejeitar a assertiva III apenas pela expressão 'agentes sociais'. A previsão existe, mas é delimitada pela remissão à Lei nº 1.889/1953: não significa habilitação automática de qualquer agente social.
Dica para questões semelhantes
  • Confira as condições de cada hipótese legal: para diploma estrangeiro, são exigidos revalidação e registro no Brasil.
  • Ao encontrar uma categoria acompanhada de remissão legal, preserve essa delimitação; não a exclua nem a generalize pela denominação.
  • Distinga o enquadramento nas hipóteses do art. 2º do requisito de registro prévio no CRESS competente: um não dispensa o outro.

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