Constituem prerrogativas do membro do Ministério Público do ...

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Ano: 2013 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2013 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q327649 Legislação do Ministério Público
Constituem prerrogativas do membro do Ministério Público do Trabalho:

I – ser ouvido, na condição de parte ou testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.
II – ter prioridade em qualquer serviço de comunicação público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente.
III – ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final.
IV - ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade.

Assinale a alternativa CORRETA:

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Comentário da Questão – Prerrogativas do Ministério Público do Trabalho

Tema central: A questão aborda as prerrogativas dos membros do Ministério Público do Trabalho, disciplinadas pela Lei Complementar nº 75/1993, em especial o Art. 18, que enumera garantias institucionais e processuais essenciais para a atuação independente desses agentes.

Analisando as assertivas:

I – Incorreta. Apesar de ser uma prerrogativa de determinados agentes públicos, não está prevista de forma expressa para membros do MPU na lei citada. O artigo 18 da LC 75/93 não contempla essa previsão para membros do MP.

II – Correta. De acordo com a LC 75/1993, art. 18, I, "d": “a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente” é prerrogativa do membro do MPU.

III – Correta. A LC 75/1993, art. 18, II, "e", prevê: “ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito à privacidade [...] quando sujeito a prisão antes da decisão final”. Garante-se assim a dignidade e segurança do membro do MP durante eventual prisão cautelar.

IV – Incorreta. O erro está no trecho final: a lei exige flagrante de crime inafiançável (LC 75/1993, art. 18, II, "d"), e não de qualquer crime. Assim, a assertiva amplia indevidamente o alcance da garantia.

Alternativa correta: A) apenas as assertivas II e III estão corretas.

Exemplo prático: Um Procurador do Trabalho que, em serviço urgente, demande prioridade em comunicação telefônica pública tem respaldo direto na LC 75/1993, art. 18, I, “d”.

Doutrina: Hugo Nigro Mazzilli destaca que tais prerrogativas garantem a independência do MP, protegendo seus membros de retaliações e permitindo atuação firme na defesa dos interesses coletivos e difusos.

Pegadinhas: Fique atento a termos genéricos, como “prisão em razão de flagrante de crime” — a lei restringe aos crimes inafiançáveis. Sempre confira o texto literal da lei quando houver dúvida.

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Comentários

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Fiquei com dúvidas.

Prisão especial é sinônimo de prisão domiciliar?

Não encontrei a previsão sobre os serviços de comunicação na lei.

Colocaria alternativa C, apesar do "parte" e "ofendido"


Lei 8625

Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

V - ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;


I – ser ouvido, na condição de parte ou testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente. INCORRETA

LC 75/93, art. 18, II, "g":

Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

[...]

II - processuais:

[...]

g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;


II – ter prioridade em qualquer serviço de comunicação público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente. CORRETA

art. 18 [...]

  I - institucionais:

[...]

 d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

III – ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final. CORRETA

Art. 18 [...]

II- processuais:

[...]

e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

IV - ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade. 
INCORRETA

Art. 18 [...]

II - processuais:

[...]

d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

Vânia, a Lei 8.625 é para o Ministério Público dos Estados.

Para o caso, pela especificidade, o correto é o uso da Lei Complementar 75, que não consta "ou ofendido" como prerrogativa

I – ERRADO - ser ouvido, na condição de parte ou testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente. SOMANTE NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA.


II – CORRETO - ter prioridade em qualquer serviço de comunicação público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente. CONFORME O ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR 75/93.


III – CORRETO - ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final. CONFORME O ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR 75/93.


IV - ERRADO - ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade. O CRIME TEM QUE SER INAFIANÇÁVEL.

 

 

 

GABARITO ''A''

Pegadinha do malandro!

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