Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível faz...
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Artigo 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena- detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
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