Com relação à garantia de prioridade no atendimento ao idos...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 10.741/2003, art. 3º, § 2º, estabelece: “§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.” Como a alternativa C indica setenta anos, diverge do requisito legal e é a alternativa incorreta solicitada.
- Distinga as garantias de prioridade do art. 3º, § 1º, da prioridade especial entre pessoas idosas prevista no § 2º.
- Confira o requisito etário literal da prioridade especial: maiores de 80 (oitenta) anos.
- Reconheça que a garantia de prioridade também abrange políticas sociais, convívio intergeracional e restituição do Imposto de Renda, não apenas atendimento em serviços.
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§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta)
anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais
pessoas idosas.
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