Considerando as alternativas para a resolução de conflitos, ...
Devido ao caráter voluntário do processo de mediação, cabe às partes estabelecer diferentes procedimentos, assim como tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo.
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Tema central da questão: A questão aborda o conceito de mediação como método alternativo de resolução de conflitos, focando no caráter voluntário desse processo. Entender a natureza da mediação é essencial para qualquer profissional de Serviço Social que atua no campo sócio-jurídico, pois isso impacta diretamente a forma como os conflitos são resolvidos fora do âmbito judicial tradicional.
Resumo teórico: A mediação é um dos métodos de resolução alternativa de conflitos, ao lado da conciliação e da arbitragem. Esse processo é caracterizado por ser voluntário e confidencial, onde as partes envolvidas têm a autonomia para decidir sobre o procedimento e as soluções, com o auxílio de um mediador. Segundo a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), o mediador atua como um facilitador do diálogo, mas as decisões finais são das partes.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa C - certo está correta. A questão afirma que, devido ao caráter voluntário do processo de mediação, cabe às partes estabelecer os procedimentos e tomar decisões. Isso está em linha com a legislação e a prática da mediação, onde não há imposição de decisão por parte de terceiros (como ocorre em um julgamento). As partes têm liberdade para ajustar o curso do processo conforme suas necessidades e interesses, o que reforça o caráter colaborativo e não adversarial da mediação.
Conclusão: Ao entender que a mediação enfatiza a autonomia das partes e o caráter voluntário do processo, fica claro que a resposta correta é a alternativa C. Tal compreensão é fundamental no contexto sócio-jurídico, onde o Serviço Social pode atuar como uma ponte para soluções pacíficas e acordadas.
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"...um processo no qual uma terceira pessoa, neutra, o mediador, facilita a resolução de uma controvérsia ou disputa entre duas partes. É um processo informal, sem litígio, que tem por objetivo ajudar as partes em controvérsia ou disputa a alcançar aceitação mútua e concordância voluntária. Na mediação as tomadas de decisão e a autoridade ficam inteiramente com as partes." (http://tcc.bu.ufsc.br/Ssocial287242.pdf)
http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-mediacao
Segundo o CPC
Art. 166, § 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
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