Um órgão público deseja contratar uma solução inovadora e te...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo, conforme a Lei nº 14.133/2021.
O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação utilizada quando a Administração Pública deseja contratar soluções inovadoras, mas não possui especificações técnicas definidas. Esta modalidade permite que a Administração dialogue com potenciais contratados para identificar as melhores soluções antes de apresentar a proposta final.
Veja como cada alternativa se relaciona com esse contexto:
A - A fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.
Esta alternativa está correta. Segundo a Lei nº 14.133/2021, a fase de diálogo é justamente para encontrar soluções que atendam às necessidades da Administração. A decisão deve ser fundamentada, garantindo a transparência e a eficiência do processo.
B - A Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas.
Esta alternativa está correta. A Administração tem a prerrogativa de solicitar ajustes, mas deve sempre respeitar a igualdade entre os licitantes, evitando qualquer forma de favorecimento.
C - A Administração poderá divulgar a outros licitantes soluções ou informações sigilosas de um licitante, mesmo sem consentimento, para assegurar a transparência do processo licitatório.
Esta alternativa está incorreta. A divulgação de informações sigilosas sem consentimento viola princípios básicos da licitação, como a confidencialidade e a proteção das informações comerciais dos licitantes. Transparência não significa divulgar informações sigilosas.
D - Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.
Esta alternativa está correta. A pré-seleção deve ser feita com base em critérios objetivos previstos no edital, garantindo que apenas aqueles que atendem aos requisitos participem do diálogo.
Para evitar pegadinhas como a da alternativa C, é fundamental lembrar que a proteção de informações sigilosas é um princípio chave em qualquer processo licitatório.
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gabarito C
Lei 14.133, art. 6°:
XLII -Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
(...)
Art. 32
§1° (...)
IV - a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;
Realização dos diálogos com os licitantes, buscando identificar soluções para o seu problema.
Essa fase poderá ser mantida até que a administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.
O edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas.
As reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo.
Além disso, a administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento.
Fonte: Curso de Licitação por concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo: escolavirtual.gov.br.
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