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Q4068010 Direito Penal Militar
Nos termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que o militar que, diante de tropa, motivado por desprezo ou vilipêndio, retira e joga fora símbolos militares (uniforme, medalhas, insígnias, distintivos), pratica o crime militar de
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LETRA B

O ato de despir-se ou jogar fora uniforme, insígnias, distintivos ou condecorações por menosprezo ou vilipêndio caracteriza este delito, cuja pena é aumentada da metade se o fato é praticado diante da tropa ou em público

CPM Decreto-Lei nº 1.001/1969 ART 162

obrigada

 Despojamento desprezível

        Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

       Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano.

        Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

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