Nos termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que o...
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LETRA B
O ato de despir-se ou jogar fora uniforme, insígnias, distintivos ou condecorações por menosprezo ou vilipêndio caracteriza este delito, cuja pena é aumentada da metade se o fato é praticado diante da tropa ou em público
CPM Decreto-Lei nº 1.001/1969 ART 162
obrigada
Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
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