Nos termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que o...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal Militar, art. 171: “Art. 171. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por ato de menosprezo ou vilipêndio: Pena - detenção, de seis meses a um ano. Aumento de pena. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.”
- Quando o enunciado falar em desfazer-se de uniforme, condecoração, insígnia ou distintivo por menosprezo ou vilipêndio, procure o art. 171 do CPM.
- Se o fato ocorrer diante da tropa, no art. 171 a majorante é de metade.
- Não confunda ato pessoal de menosprezo a símbolos militares com incitamento, que exige estímulo a terceiros, nem com revolta ou desrespeito sem aderência ao tipo legal específico.
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LETRA B
O ato de despir-se ou jogar fora uniforme, insígnias, distintivos ou condecorações por menosprezo ou vilipêndio caracteriza este delito, cuja pena é aumentada da metade se o fato é praticado diante da tropa ou em público
CPM Decreto-Lei nº 1.001/1969 ART 162
obrigada
Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
B
O despojamento desprezível é um crime propriamente militar tipificado no , que consiste no ato de o militar se despir ou se desfazer de uniforme, condecoração, insígnia ou distintivo por menosprezo ou vilipêndio.
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