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Q4068010 Direito Penal Militar
Nos termos do Código Penal Militar, é correto afirmar que o militar que, diante de tropa, motivado por desprezo ou vilipêndio, retira e joga fora símbolos militares (uniforme, medalhas, insígnias, distintivos), pratica o crime militar de
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal Militar, art. 171: “Art. 171. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por ato de menosprezo ou vilipêndio: Pena - detenção, de seis meses a um ano. Aumento de pena. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.”

Tema central: Despojamento desprezível
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A conduta narrada não se ajusta ao crime de revolta, porque o fato descrito é o menosprezo a símbolos militares mediante despojamento, hipótese especificamente prevista no art. 171 do CPM. Além disso, a fração de aumento está errada: o art. 171, parágrafo único, prevê aumento de metade, e não de um terço.
B
Certa
A alternativa B corresponde exatamente ao tipo do art. 171 do CPM. O núcleo relevante é despojar-se de uniforme, condecoração, insígnia ou distintivo por menosprezo ou vilipêndio. O enunciado traz justamente a retirada e o descarte desses símbolos militares por desprezo. Além disso, a questão informa que o fato ocorreu diante da tropa, hipótese em que o parágrafo único do art. 171 determina aumento de pena de metade.
C
Errada
Incorreta. Embora a alternativa acerte a fração de aumento, erra no enquadramento típico. O crime descrito no enunciado não é desrespeito; o tipo legal correspondente, segundo o art. 171 do CPM, é despojamento desprezível, pois há ato de menosprezo ou vilipêndio contra uniforme, medalhas, insígnias ou distintivos.
D
Errada
Incorreta. Incitamento exige elemento típico diverso, ligado a estímulo à prática de crime, desobediência, indisciplina ou animosidade, o que não aparece no enunciado. Aqui há ato pessoal de menosprezo a símbolos militares, o que remete ao art. 171 do CPM. Também está errada a fração de aumento de um terço, incompatível com a majorante legal de metade.
Pegadinha da questão
A banca misturou dois pontos ao mesmo tempo: trocou o nomen iuris correto por crimes militares de elementos típicos diferentes e ainda inseriu frações de aumento incompatíveis com o art. 171 do CPM.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado falar em desfazer-se de uniforme, condecoração, insígnia ou distintivo por menosprezo ou vilipêndio, procure o art. 171 do CPM.
  • Se o fato ocorrer diante da tropa, no art. 171 a majorante é de metade.
  • Não confunda ato pessoal de menosprezo a símbolos militares com incitamento, que exige estímulo a terceiros, nem com revolta ou desrespeito sem aderência ao tipo legal específico.

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LETRA B

O ato de despir-se ou jogar fora uniforme, insígnias, distintivos ou condecorações por menosprezo ou vilipêndio caracteriza este delito, cuja pena é aumentada da metade se o fato é praticado diante da tropa ou em público

CPM Decreto-Lei nº 1.001/1969 ART 162

obrigada

 Despojamento desprezível

        Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

       Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano.

        Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

B

O despojamento desprezível é um crime propriamente militar tipificado no , que consiste no ato de o militar se despir ou se desfazer de uniforme, condecoração, insígnia ou distintivo por menosprezo ou vilipêndio.

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