Nos termos do Código Penal Militar, entre outras hipóteses, ...

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Q4068009 Direito Penal Militar
Nos termos do Código Penal Militar, entre outras hipóteses, consideram-se crimes militares, em tempo de paz, os crimes previstos no Código e os previstos na legislação penal, quando praticados por
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Questão com duas alternativas corretas.

A - art. 9°,II, e

C - art. 9°,III, a

A) “militar da ativa contra o patrimônio sob a administração militar ou contra a ordem administrativa militar.”

✅ Correta. O CPM considera crime militar, em tempo de paz, quando praticado por militar da ativa contra patrimônio ou ordem administrativa militar.

B) “militar da ativa ou reserva contra militar na mesma situação.”

❌ Incorreta. O texto legal não prevê genericamente essa hipótese.

C) “civil contra o patrimônio sob a administração militar ou contra a ordem administrativa militar.”

❌ Incorreta. Em tempo de paz, civis não se enquadram nessa definição, salvo em hipóteses específicas previstas em lei.

D) “militar da ativa, reserva ou reformado em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil.”

❌ Incorreta. Essa redação não corresponde ao que está previsto no art. 9º do CPM.

FONTE:GEMINI

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

  a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

A) Está prevista no art. 9º, II, "e", do CPM.

Crimes militares em tempo de paz são os crimes do CPM e também os previstos na legislação penal quando praticados por militar da ativa contra o patrimônio sob administração militar ou contra a ordem administrativa militar.

B) O art. 9º exige, em regra, que seja militar da ativa.

Militar da reserva, por si só, não transforma o fato em crime militar.

C) O art. 9º, II, "e", exige que o autor seja militar da ativa.

D) O art. 9º, II, "b", diz:

militar da ativa, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado ou civil.

PASSIVEL DE ANULAÇÃO

Art. 9º

III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

        a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;

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