A Resolução do CRP-03 nº 06/2023 revoga a Resolução CRP-03 n...
(Conselho Regional de Psicologia – 3ª Região. Resolução N° 06/2023. 2022. Salvador, 2023.)
Considere que um servidor público, atuante no Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), com o desejo de solicitar o teletrabalho informou, através dos canais oficiais de comunicação, via e-mail, o seu interesse para Diretoria, Gerência e RH. Ao ser liberado para essa modalidade de atuação, o servidor deverá compreender que:
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre a Resolução do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (CRP-03) e o regime de teletrabalho. Este tema é relevante para servidores que precisam entender as condições e diretrizes para a realização de atividades de forma remota, conforme estabelecido por regulamentações específicas.
**Tema Central da Questão:** A Resolução CRP-03 nº 06/2023 regulamenta o teletrabalho no âmbito do CRP-03, definindo as condições e atividades que podem ser realizadas remotamente. Compreender estas diretrizes é essencial para os servidores que atuam ou desejam atuar nesse regime.
**Alternativa Correta: C**
Justificativa: A opção C define corretamente o teletrabalho como "o trabalho realizado de forma remota, fora das dependências da sede e subsedes do CRP-03, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo". Esta definição enfatiza que o teletrabalho ocorre fora do ambiente físico do escritório, utilizando recursos tecnológicos, sem que o trabalho seja considerado externo. Esta é uma definição padrão para teletrabalho, conforme diretrizes de várias organizações e resoluções, incluindo o próprio CRP-03.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
A - Incorreta: A alternativa A afirma que o teletrabalho poderia abranger atividades que exigem presença física, o que contraria a definição de teletrabalho, que deve ser realizado remotamente. A presença física para tais atividades impede que se configure como teletrabalho.
B - Incorreta: A alternativa B menciona que o teletrabalho não pode abranger atividades que exigem presença física, salvo exceções que geram prejuízos ao atendimento interno. Embora pareça correta à primeira vista, a exceção mencionada não é uma prática comum ou apoiada pelas diretrizes de teletrabalho, que geralmente não incluem atividades presenciais.
D - Incorreta: A alternativa D sugere que a apresentação de um plano de trabalho e relatórios é opcional. No entanto, em regimes de teletrabalho, é comum que haja a necessidade de planejamento e prestação de contas por meio de relatórios, o que geralmente não é opcional, mas sim uma exigência para controle e acompanhamento das atividades.
Compreender essas distinções ajuda a responder a questão de maneira mais segura e eficaz. A resolução de questões como esta requer atenção às definições precisas e ao entendimento das práticas habituais de teletrabalho dentro das normas estabelecidas.
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