O Ministério Público atuará na condição de fiscal da ordem j...
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Atenção pro Vulneráveis ali, pois o MP atua no interesse dos incapazes. O interesse público buscado pelos órgãos públicos é sempre o primário!
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
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