O Ministério Público atuará na condição de fiscal da ordem j...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4274183 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Ministério Público atuará na condição de fiscal da ordem jurídica nas demandas que envolverem a presença de(a): 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Atenção pro Vulneráveis ali, pois o MP atua no interesse dos incapazes. O interesse público buscado pelos órgãos públicos é sempre o primário!

Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

A (Vulneráveis em geral): Incorreta. A lei fala estritamente em interesse de incapazes (art. 178, II, do CPC), e não em qualquer vulnerável genérico.

B (Interesse público primário): Correta. Corresponde ao interesse da coletividade e do bem comum, justificando a atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (custus legis).

C (Interesse público secundário): Incorreta. O interesse secundário refere-se ao interesse patrimonial ou meramente institucional do Estado enquanto aparelho administrativo, não atraindo a intervenção obrigatória do MP.

D (Fazenda Pública): Incorreta. O parágrafo único do art. 178 do CPC diz expressamente que a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

Gaba B, como apontado pelos colegas. Em complemento.

--

"(...) O interesse público pode ser dividido em duas categorias: a) interesse público primário: relaciona-se com a necessidade de satisfação de necessidades coletivas (justiça, segurança e bem-estar) por meio do desempenho de atividades administrativas prestadas à coletividade (serviços públicos, poder de polícia, fomento e intervenção na ordem econômica); e b) interesse público secundário: é o interesse do próprio Estado, enquanto sujeito de direitos e obrigações, ligando-se fundamentalmente à noção de interesse do erário, implementado por meio de atividades administrativas instrumentais necessárias para o atendimento do interesse público primário, tais como as relacionadas ao orçamento, aos agentes público e ao patrimônio público. (...)".

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 6. ed. Rio de Janeiro: FORENSE; São Paulo: MÉTODO, 2018, p. 87.

--

@softlaw41

Ministério Público = atua como fiscal da lei quando houver INTERESSE PÚBLICO ou SOCIAL, INCAPAZES ou LITÍGIOS COLETIVOS DE POSSE DE TERRA.

- Deve ser intimado de todos os atos do processo

- Goza de prazo em dobro, exceto prazos próprios

- Tem vista após as partes

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo