Assinale a alternativa que apresenta matérias que, em demand...
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Art. 485, V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; c/c § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
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