Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (194...

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Q4068001 Direitos Humanos

Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), é correto afirmar que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.


Esse direito não pode ser invocado em caso de 

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), art. 14, itens 1 e 2: "1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas." Como a questão indaga exatamente a hipótese de exceção ao direito de asilo, a alternativa C é a única compatível com a literalidade do dispositivo.

Tema central: Exceção ao asilo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque substitui a exceção taxativa da DUDH por fórmula mais ampla e diversa: "qualquer crime que o País Membro se prontificou a combater em seu território". O art. 14, item 2, não fala em qualquer crime definido ou combatido pelo Estado, mas especificamente em crime de direito comum e em atividades contrárias aos fins e princípios da ONU.
B
Errada
Está errada porque cria requisito temporal inexistente. A DUDH não prevê prazo de 5 anos nem veda a invocação do asilo com fundamento em uso anterior do direito para evitar prisão ou julgamento. O critério jurídico decisivo é a inexistência de qualquer limitação temporal no art. 14.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao núcleo jurídico da exceção prevista no art. 14, item 2, da DUDH: o direito de procurar e gozar asilo não pode ser invocado quando a persecução estiver legitimamente relacionada a crime de direito comum ou a atos/atividades contrários aos objetivos, fins e princípios das Nações Unidas. Embora a alternativa não reproduza literalmente todos os termos do texto oficial, ela coincide materialmente com a hipótese normativa decisiva.
D
Errada
Está errada pelo mesmo motivo jurídico da alternativa B: a DUDH não estabelece prazo de 10 anos nem condiciona a invocação do asilo ao fato de já ter sido buscado anteriormente. Essa restrição temporal não existe no texto normativo aplicável.
Pegadinha da questão
A banca trocou a exceção específica do art. 14 da DUDH por enunciados inventados: uma fórmula genérica sobre "qualquer crime" e prazos de 5 ou 10 anos, que não constam do texto da Declaração.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar instrumento normativo específico, confronte as alternativas com a redação do dispositivo, sem aceitar ampliações não previstas.
  • No art. 14 da DUDH, memorize a estrutura: regra geral de asilo no item 1 e exceção expressa no item 2.
  • Desconfie de alternativas que introduzem prazos, condições temporais ou critérios definidos unilateralmente pelo Estado sem base textual no dispositivo.

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Comentários

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Gab. C

[ ] DIREITO UNIVERSAL DE PROCURAR E GOZAR ASILO (ART. XIV, 1, DUDH): Reconhecimento do direito fundamental de toda pessoa humana que seja vítima de perseguição política, ideológica ou correlata de procurar, postular e efetivamente gozar de asilo territorial em outros países.

[ ] LIMITES E VEDAÇÃO DA INVOCAÇÃO DO ASILO (ART. XIV, 2, DUDH): Impedimento impositivo à concessão do benefício quando a perseguição for legitimamente motivada pela prática de crimes de direito comum (infrações penais desprovidas de natureza política) ou por atos que atentem diretamente contra os propósitos e princípios estruturais das Nações Unidas.

DUDH 

Artigo 14 

I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

Crimes comuns não podem invocar asilo

Perseguidos podem invocar asilo (Ex: pessoas perseguidas na Venezuela , contrárias ao regime do antigo presidente Maduro)

✅ Gabarito C.

Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de se beneficiar de asilo em outros países, mas esse direito do asilo NÃO pode ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas. 

Gabarito C

Essa regra está prevista no artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que assegura o direito de procurar e gozar asilo em outros países quando houver perseguição.

A própria Declaração estabelece uma exceção a esse direito, determinando que ele não se aplica quando a perseguição decorrer legitimamente da prática de crimes de direito comum ou de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

CFOPMBA

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