Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (194...
Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), é correto afirmar que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
Esse direito não pode ser invocado em caso de
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), art. 14, itens 1 e 2: "1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. 2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas." Como a questão indaga exatamente a hipótese de exceção ao direito de asilo, a alternativa C é a única compatível com a literalidade do dispositivo.
- Quando a questão cobrar instrumento normativo específico, confronte as alternativas com a redação do dispositivo, sem aceitar ampliações não previstas.
- No art. 14 da DUDH, memorize a estrutura: regra geral de asilo no item 1 e exceção expressa no item 2.
- Desconfie de alternativas que introduzem prazos, condições temporais ou critérios definidos unilateralmente pelo Estado sem base textual no dispositivo.
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Comentários
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Gab. C
[ ] DIREITO UNIVERSAL DE PROCURAR E GOZAR ASILO (ART. XIV, 1, DUDH): Reconhecimento do direito fundamental de toda pessoa humana que seja vítima de perseguição política, ideológica ou correlata de procurar, postular e efetivamente gozar de asilo territorial em outros países.
[ ] LIMITES E VEDAÇÃO DA INVOCAÇÃO DO ASILO (ART. XIV, 2, DUDH): Impedimento impositivo à concessão do benefício quando a perseguição for legitimamente motivada pela prática de crimes de direito comum (infrações penais desprovidas de natureza política) ou por atos que atentem diretamente contra os propósitos e princípios estruturais das Nações Unidas.
DUDH
Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Crimes comuns não podem invocar asilo
Perseguidos podem invocar asilo (Ex: pessoas perseguidas na Venezuela , contrárias ao regime do antigo presidente Maduro)
✅ Gabarito C.
Toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de se beneficiar de asilo em outros países, mas esse direito do asilo NÃO pode ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Gabarito C
Essa regra está prevista no artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que assegura o direito de procurar e gozar asilo em outros países quando houver perseguição.
A própria Declaração estabelece uma exceção a esse direito, determinando que ele não se aplica quando a perseguição decorrer legitimamente da prática de crimes de direito comum ou de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
CFOPMBA
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