Em relação às autarquias, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 37, XIX, exige: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia”. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 26, caput, estabelece: “Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:”, e seu inciso I determina: “I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.” Como a alternativa A prevê a definição legal da atividade descentralizada, é a correta.
- Relacione especialidade à vinculação da autarquia às atividades e finalidades definidas na lei de criação.
- Não equipare lei específica a lei complementar: a criação de autarquia não exige o quórum de três quartos.
- Confira duas características legais das autarquias: integração na Administração indireta e personalidade jurídica própria.
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GAB A
Pelo Princípio da Especialidade (decorrente do princípio da legalidade e da descentralização), a lei ordinária criadora da autarquia deve fixar expressamente os objetivos, a finalidade e a atividade pública específica que a entidade desempenhará no âmbito da Administração Indireta.
GAB.A
AUTARQUIA =
- Administração INDIRETA
- Direito PÚBLICO
- Criada por LEI
- Tem PERSONALIDADE JURÍDICA
- Finalidade ESPECÍFICA
BONS ESTUDOS!
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
O princípio da especialidade determina que as entidades da Administração Indireta sejam criadas para desempenhar finalidades específicas, previamente definidas em seu ato de criação. Assim, a entidade não pode atuar livremente em qualquer atividade, devendo respeitar a finalidade para a qual foi instituída.
No caso das autarquias, a Constituição Federal estabelece:
Art. 37, XIX, da Constituição Federal: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação...”
A autarquia, portanto, possui personalidade jurídica própria de direito público e exerce atividades administrativas específicas de forma descentralizada.
Doutrinariamente, o princípio da especialidade está relacionado à descentralização administrativa, pois o ente político transfere determinada atividade para uma entidade com personalidade própria, que deverá atuar dentro das finalidades legalmente estabelecidas.
Assim, a lei que cria a autarquia deve definir sua finalidade e área de atuação, permitindo identificar quais atividades serão desempenhadas de forma descentralizada.
Para memorizar:
Autarquia → pessoa jurídica de direito público + criada diretamente por lei + finalidade específica + Administração Indireta.
Princípio da Especialidade: Exige que a lei especifique a finalidade exata da entidade descentralizada.
Proibição de Desvio: A entidade criada/autorizada por lei não pode mudar seu objeto por conta própria.
Controle Finalístico (Tutela): A Administração Direta fiscaliza a Indireta para garantir que ela cumpra sua especialidade. Não há subordinação!
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