Em relação às autarquias, é correto afirmar que: 

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Q4274176 Direito Administrativo
Em relação às autarquias, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 37, XIX, exige: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia”. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 26, caput, estabelece: “Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:”, e seu inciso I determina: “I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.” Como a alternativa A prevê a definição legal da atividade descentralizada, é a correta.

Tema central: Princípio da especialidade das autarquias
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a criação por lei específica, conjugada à vinculação aos objetivos constitutivos, exige que a atividade da autarquia seja definida em sua lei de criação. Esse é o conteúdo do princípio da especialidade: a entidade deve atuar segundo as finalidades legalmente estabelecidas. Trata-se de interpretação conjunta do art. 37, XIX, da Constituição Federal e do art. 26, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, e não de uma enunciação literal desse princípio pela Constituição.
B
Errada
Confunde lei específica com lei complementar e exige indevidamente aprovação por três quartos dos membros do Legislativo. O art. 37, XIX, da Constituição Federal exige lei específica para criar autarquia, sem impor lei complementar. Aplica-se o procedimento de lei ordinária, sem o quórum indicado, observada a regra do art. 47 da Constituição. Esses erros bastam para eliminar a alternativa, independentemente da referência à iniciativa do Executivo.
C
Errada
A classificação como Administração direta contraria o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II, alínea a: “II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias;”. Portanto, as autarquias integram a Administração indireta. Esse erro já elimina a alternativa, sem necessidade de comparar as prerrogativas das autarquias com as das empresas estatais.
D
Errada
A expressão “serviço autônomo” não significa ausência de personalidade jurídica. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I, define: “I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.” A alternativa nega uma característica expressamente reconhecida pela definição legal.
Pegadinha da questão
Confundir lei específica com lei complementar e interpretar “serviço autônomo” como estrutura sem personalidade jurídica.
Dica para questões semelhantes
  • Relacione especialidade à vinculação da autarquia às atividades e finalidades definidas na lei de criação.
  • Não equipare lei específica a lei complementar: a criação de autarquia não exige o quórum de três quartos.
  • Confira duas características legais das autarquias: integração na Administração indireta e personalidade jurídica própria.

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GAB A

Pelo Princípio da Especialidade (decorrente do princípio da legalidade e da descentralização), a lei ordinária criadora da autarquia deve fixar expressamente os objetivos, a finalidade e a atividade pública específica que a entidade desempenhará no âmbito da Administração Indireta.

GAB.A

AUTARQUIA =

  • Administração INDIRETA
  • Direito PÚBLICO
  • Criada por LEI
  • Tem PERSONALIDADE JURÍDICA
  • Finalidade ESPECÍFICA

BONS ESTUDOS!

GABARITO: A

COMENTÁRIO:

O princípio da especialidade determina que as entidades da Administração Indireta sejam criadas para desempenhar finalidades específicas, previamente definidas em seu ato de criação. Assim, a entidade não pode atuar livremente em qualquer atividade, devendo respeitar a finalidade para a qual foi instituída.

No caso das autarquias, a Constituição Federal estabelece:

Art. 37, XIX, da Constituição Federal: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação...”

A autarquia, portanto, possui personalidade jurídica própria de direito público e exerce atividades administrativas específicas de forma descentralizada.

Doutrinariamente, o princípio da especialidade está relacionado à descentralização administrativa, pois o ente político transfere determinada atividade para uma entidade com personalidade própria, que deverá atuar dentro das finalidades legalmente estabelecidas.

Assim, a lei que cria a autarquia deve definir sua finalidade e área de atuação, permitindo identificar quais atividades serão desempenhadas de forma descentralizada.

Para memorizar:

Autarquia → pessoa jurídica de direito público + criada diretamente por lei + finalidade específica + Administração Indireta.

Princípio da Especialidade: Exige que a lei especifique a finalidade exata da entidade descentralizada.

Proibição de Desvio: A entidade criada/autorizada por lei não pode mudar seu objeto por conta própria.

Controle Finalístico (Tutela): A Administração Direta fiscaliza a Indireta para garantir que ela cumpra sua especialidade. Não há subordinação!

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