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Q2318813 Medicina
As opções a seguir apresentam, segundo a Lei nº 7.713/1988, situações em que beneficiários da Previdência Social podem ser isentados do pagamento de imposto de renda.
Sobre tais situações e a avaliação médico-pericial, assinale a afirmativa incorreta.
Alternativas

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Tema central: Esta questão aborda a isenção do Imposto de Renda para beneficiários da Previdência Social portadores de doenças graves, conforme critérios legais previstos na Lei nº 7.713/1988, e o papel da avaliação médico-pericial nesse contexto.

Justificativa para a alternativa correta (incorreta):
A alternativa C é a incorreta. Segundo o Art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/1988: “...os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental... com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.” Ou seja, não importa a data em que a doença foi contraída. Esta é uma pegadinha frequente em concursos: atenção às palavras de exclusão como “não pode”.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. Moléstias profissionais estão explicitamente listadas na lei como condição que garante isenção de IR.
B) Correta. Laudos para doenças passíveis de controle clínico podem ter validade determinada (exemplo prático: neoplasia maligna controlada pode exigir reavaliação periódica).
D) Correta. A lei exige laudo de serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios para reconhecimento do direito.
E) Correta. De acordo com orientação da Receita Federal, não é obrigatória a comprovação por exames complementares: o diagnóstico pode ser firmado pela avaliação clínica do perito.

Resumindo: A alternativa C erra ao restringir o direito à isenção, em contraste com o texto legal que garante a isenção independentemente do momento em que a doença surgiu. O candidato deve tomar cuidado com frases absolutas ou restritivas que não encontram respaldo na legislação ou em diretrizes oficiais.

Estratégia para provas:
- Atenção em identificar palavras de restrição indevidas.
- Priorize verificar sempre o que está previsto expressamente na lei ou normas técnicas.
- Use obras de referência como a Lei nº 7.713/1988 e manuais da Receita Federal.

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Comentários

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A alternativa C é a incorreta, pois contraria o que é previsto na legislação brasileira sobre isenção de imposto de renda por motivo de doença, mesmo que a condição de saúde tenha sido diagnosticada após a aposentadoria. De acordo com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, são isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoas físicas residentes no Brasil que tenham uma das doenças especificadas na lei, independente do momento de contração da doença, seja antes ou depois da aposentadoria. O que é exigido é que a existência da doença seja comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, como mencionado na alternativa D, que está correta. Portanto, a alegação de que a doença não pode ter sido contraída depois da data da aposentadoria é falsa e não tem respaldo na legislação, tornando a alternativa C a resposta incorreta para a questão.

Algumas ponderaçoes pode ser depois sim inclusive com revisao se pelo tema 1300 na epoca da aposentaçao a administraçao deu doença na listada que gere invalidez. Eles adoram. Laudo oficial se dispensa em caso de ortopedia.

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