As opções a seguir apresentam, segundo a Lei nº 7.713/1988, ...
Sobre tais situações e a avaliação médico-pericial, assinale a afirmativa incorreta.
Gabarito comentado
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Tema central: Esta questão aborda a isenção do Imposto de Renda para beneficiários da Previdência Social portadores de doenças graves, conforme critérios legais previstos na Lei nº 7.713/1988, e o papel da avaliação médico-pericial nesse contexto.
Justificativa para a alternativa correta (incorreta):
A alternativa C é a incorreta. Segundo o Art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/1988: “...os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental... com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.” Ou seja, não importa a data em que a doença foi contraída. Esta é uma pegadinha frequente em concursos: atenção às palavras de exclusão como “não pode”.
Análise das demais alternativas:
A) Correta. Moléstias profissionais estão explicitamente listadas na lei como condição que garante isenção de IR.
B) Correta. Laudos para doenças passíveis de controle clínico podem ter validade determinada (exemplo prático: neoplasia maligna controlada pode exigir reavaliação periódica).
D) Correta. A lei exige laudo de serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios para reconhecimento do direito.
E) Correta. De acordo com orientação da Receita Federal, não é obrigatória a comprovação por exames complementares: o diagnóstico pode ser firmado pela avaliação clínica do perito.
Resumindo: A alternativa C erra ao restringir o direito à isenção, em contraste com o texto legal que garante a isenção independentemente do momento em que a doença surgiu. O candidato deve tomar cuidado com frases absolutas ou restritivas que não encontram respaldo na legislação ou em diretrizes oficiais.
Estratégia para provas:
- Atenção em identificar palavras de restrição indevidas.
- Priorize verificar sempre o que está previsto expressamente na lei ou normas técnicas.
- Use obras de referência como a Lei nº 7.713/1988 e manuais da Receita Federal.
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Comentários
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Algumas ponderaçoes pode ser depois sim inclusive com revisao se pelo tema 1300 na epoca da aposentaçao a administraçao deu doença na listada que gere invalidez. Eles adoram. Laudo oficial se dispensa em caso de ortopedia.
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