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Q2318812 Medicina
Segundo o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS), a situação que se caracteriza pelo prejuízo ou malversação do dinheiro público, pelo desvio da finalidade do objeto ajustado e pela não observância dos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economia, na qual se constata a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra ação que resulte prejuízo quantificável para o erário, é conceituada como
Alternativas

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Tema central: A questão aborda os conceitos normativos aplicáveis à auditoria do SUS, especialmente no que se refere ao prejuízo ao erário e ao descumprimento dos princípios da administração pública.

Trata-se de um conteúdo fundamental para Analistas Legislativos, pois envolve responsabilidade sanitária, ética e legalidade na gestão de recursos públicos em saúde. Compreender a diferença entre erro, impropriedade e irregularidade permite atuação segura frente à fiscalização e controle.

Justificativa para a alternativa correta (D):
Segundo o Manual de Princípios, Diretrizes e Regras de Auditoria do SUS (DENASUS):
Irregularidade é “ato ou fato contrário aos princípios da administração pública que resulta em dano ao erário”. O enunciado descreve exatamente esta situação: há prejuízo ao dinheiro público e desrespeito aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economia.

Esse tipo de conduta é considerado grave e pode desencadear investigações administrativas, civis e criminais, além de possíveis responsabilizações dos envolvidos. Saber diferenciar esses conceitos é crucial para a atuação em auditoria e na gestão de serviços de saúde.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Desinstitucionalização: Trata-se de um conceito de saúde mental, relacionado à saída de pessoas de hospitais psiquiátricos para integração comunitária. Não tem relação com auditoria ou gestão financeira do SUS.
  • B) Fraude à execução: É um termo jurídico vinculado à tentativa de burlar a satisfação de uma dívida. Não se aplica ao contexto de auditoria em saúde.
  • C) Erro: O DENASUS define como “ato não intencional” com potencial dano. O enunciado não especifica intenção, mas destaca o prejuízo ao erário e desvio de finalidade, sendo mais adequado falar em irregularidade.
  • E) Impropriedade: Refere-se a ato contrário aos princípios administrativos, mas que não resulta em dano ao erário, o que diverge do enunciado.

Estratégias para a prova: Atenção a termos como “prejuízo quantificável” e “desvio de finalidade”, que direcionam para irregularidade. O exame de palavras-chave e de trechos literais das normas evita confusão com conceitos semelhantes.

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A questão apresentada aborda o conceito de irregularidade no âmbito da gestão de recursos públicos e sua fiscalização pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS). Ao detalhar a situação que envolve prejuízo, malversação de fundos públicos, desvio de finalidade e não observância de princípios administrativos essenciais como legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economia, a questão aponta para atos que não estão em conformidade com as normas vigentes ou os padrões aceitáveis de conduta na administração pública. A resposta correta é a alternativa D - irregularidade, porque este termo é utilizado para descrever uma ação ou situação que contraria normas legais ou regulamentares, causando prejuízo ao erário. As outras alternativas apresentam conceitos diferentes: "desinstitucionalização" (A) refere-se ao processo de substituição de serviços institucionais por outros comunitários; "fraude à execução" (B) é um termo jurídico ligado à insolvência e a atos que prejudicam credores; "erro" (C) sugere uma ação não intencional que não necessariamente resulta em prejuízo ao erário; e "impropriedade" (E) indica uma inadequação ou uso impróprio que não chega a configurar uma irregularidade propriamente dita. Portanto, a resposta "D - irregularidade" é a mais adequada ao contexto apresentado pela questão.

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