Segundo o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Únic...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda os conceitos normativos aplicáveis à auditoria do SUS, especialmente no que se refere ao prejuízo ao erário e ao descumprimento dos princípios da administração pública.
Trata-se de um conteúdo fundamental para Analistas Legislativos, pois envolve responsabilidade sanitária, ética e legalidade na gestão de recursos públicos em saúde. Compreender a diferença entre erro, impropriedade e irregularidade permite atuação segura frente à fiscalização e controle.
Justificativa para a alternativa correta (D):
Segundo o Manual de Princípios, Diretrizes e Regras de Auditoria do SUS (DENASUS):
Irregularidade é “ato ou fato contrário aos princípios da administração pública que resulta em dano ao erário”. O enunciado descreve exatamente esta situação: há prejuízo ao dinheiro público e desrespeito aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economia.
Esse tipo de conduta é considerado grave e pode desencadear investigações administrativas, civis e criminais, além de possíveis responsabilizações dos envolvidos. Saber diferenciar esses conceitos é crucial para a atuação em auditoria e na gestão de serviços de saúde.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Desinstitucionalização: Trata-se de um conceito de saúde mental, relacionado à saída de pessoas de hospitais psiquiátricos para integração comunitária. Não tem relação com auditoria ou gestão financeira do SUS.
- B) Fraude à execução: É um termo jurídico vinculado à tentativa de burlar a satisfação de uma dívida. Não se aplica ao contexto de auditoria em saúde.
- C) Erro: O DENASUS define como “ato não intencional” com potencial dano. O enunciado não especifica intenção, mas destaca o prejuízo ao erário e desvio de finalidade, sendo mais adequado falar em irregularidade.
- E) Impropriedade: Refere-se a ato contrário aos princípios administrativos, mas que não resulta em dano ao erário, o que diverge do enunciado.
Estratégias para a prova: Atenção a termos como “prejuízo quantificável” e “desvio de finalidade”, que direcionam para irregularidade. O exame de palavras-chave e de trechos literais das normas evita confusão com conceitos semelhantes.
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