Durante grave crise institucional de repercussão nacional, o...
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GAB C
ESTADO DE SÍTIO Art. 137 da CF/88
Hipóteses:
I - grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não poderá ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior);
II - estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (poderá durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira);
PR = primeiro solicita ao Congresso e depois, se autorizado, decreta;
Prazo de duração = o próprio decreto indicará;
CN = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias);
Medidas coercitivas:
- I - Permanência em localidade determinada;
- II - Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crime comum;
- III - RESTRIÇÕES À:
- Inviolabilidade da correspondência;
- Sigilo das comunicações;
- Prestação de informação;
- Liberdade de imprensa;
- Radiodifusão e Televisão;
- IV - Suspensão da liberdade de reunião (não é restrição);
- V - Busca e apreensão em domicílio;
- VI - Intervenção em empresas de serv. públicos;
- VII - Requisição de bens.
- Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
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