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Q4274170 Direito Constitucional
Durante grave crise institucional de repercussão nacional, o Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, concluiu que as medidas adotadas durante o estado de defesa mostraram-se insuficientes para restabelecer a normalidade. Em seguida, encaminhou pedido ao Congresso Nacional para adoção de medida constitucional mais gravosa. À luz da Constituição Federal, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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GAB C

ESTADO DE SÍTIO Art. 137 da CF/88

Hipóteses: 

I - grave repercussão nacional ou ineficácia das medidas adotadas no ED (não poderá ser decretado por mais de 30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior); 

II - estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (poderá durar o tempo que perdurar a guerra ou agressão estrangeira);

PR  = primeiro solicita ao Congresso e depois, se autorizado, decreta;

Prazo de duração = o próprio decreto indicará;

CN = Autoriza ou não, por MAIORIA ABSOLUTA; Se estiver em recesso, sessão extraordinária (Presidente do Senado convoca em 5 dias);

Medidas coercitivas: 

  • I - Permanência em localidade determinada;
  • II - Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crime comum;
  • III - RESTRIÇÕES À:
  1. Inviolabilidade da correspondência;
  2. Sigilo das comunicações;
  3. Prestação de informação;
  4. Liberdade de imprensa;
  5. Radiodifusão e Televisão;
  • IV - Suspensão da liberdade de reunião (não é restrição);
  • V - Busca e apreensão em domicílio;
  • VI - Intervenção em empresas de serv. públicos;
  • VII - Requisição de bens.
  • Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

GAB-C

O estado de sítio dependerá de autorização prévia do Congresso Nacional, que deliberará por maioria absoluta.

BOM DIA!

GAB C

Ao contrário do estado de defesa, o Estado de Sítio exige AUTORIZAÇÃO PRÉVIA do CN. O presidente não pode decretar primeiro e avisar depois.

Quórum de Aprovação: O CN deve deliberar e aprovar o pedido por maioria absoluta (Art. 49, IV e Art. 137 da CF/88).

Função dos Conselhos: O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional são apenas órgãos consultivos. O parecer deles é obrigatório, mas não vincula o presidente e eles não decretam nada.

Estado de Sítio: Situação mais gravosa, devendo pedir prévia autorização ao CN

Estado de defesa, o presidente decreta e depois pede

Estado de Sítio- P.R.Solicita

Estado de defesa-P.R. Decreta

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio

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