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Q4239806 Legislação de Trânsito
Sobre o processo administrativo de trânsito, marque a opção CORRETA:
Alternativas

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A opção CORRETA é a B.

  • Por que a B está correta?
  • A alternativa reproduz exatamente a regra do Artigo 280, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define quem pode atuar como agente da autoridade de trânsito para lavrar o auto de infração (servidor civil estatutário, celetista ou policial militar designado).
  • A (Incorreta): O auto de infração deve conter a identificação do veículo, a autuação, o local, a data e a hora do cometimento da infração, entre outros dados (Art. 280 do CTB), mas não a data de vencimento da penalidade (já que a penalidade sequer foi aplicada no momento da lavratura do auto, havendo ainda a fase de defesa prévia).
  • C (Incorreta): O prazo máximo para a expedição da notificação da autuação (e não da penalidade) é de 30 dias, sob pena de arquivamento do auto de infração (Art. 281, parágrafo único, inciso II, do CTB).
  • D (Incorreta): Com a alteração trazida pela Lei nº 14.071/2020 (Art. 281-A do CTB), o prazo para a apresentação de defesa prévia não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da notificação.
  • E (Incorreta): Conforme o Art. 284, § 2º, do CTB, a regra geral é que o recolhimento (pagamento) do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo (exceto na hipótese específica de adesão ao sistema de notificação eletrônica com reconhecimento da infração para obtenção de desconto ampliado, conforme o § 1º do mesmo artigo).

gabarito b letra de lei

os erros das outras:

A está incorreta porque o Auto de Infração de Trânsito (AIT) apenas registra o fato. Ele não contém a data de vencimento da penalidade, pois a penalidade (multa) ainda nem foi aplicada nesta fase (Art. 280 do CTB).

C está incorreta porque o prazo de 30 dias é para a expedição da Notificação da Autuação (comunicação de que o auto foi lavrado), e não da notificação da penalidade (Art. 281, parágrafo único, II do CTB).

D está incorreta porque o prazo mínimo para a defesa prévia mudou com as atualizações do CTB: atualmente, ele não será inferior a 30 dias, contados da data de expedição da notificação (Art. 281-A do CTB).

E está incorreta porque o pagamento da multa antes do vencimento com desconto de 20% é um direito garantido pelo Art. 284 do CTB, e o § 2º deixa claro que o pagamento não impede o condutor de continuar recorrendo administrativamente.

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