O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 24, caput: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se." Como o enunciado reproduz essa definição legal, a conduta narrada se enquadra em estado de necessidade, o que torna correta a alternativa A.
- Quando o enunciado reproduzir quase literalmente um artigo do Código Penal, identifique a excludente pelo texto legal antes de comparar alternativas.
- Diferencie perigo atual de injusta agressão atual ou iminente: o primeiro aponta para estado de necessidade; o segundo, para legítima defesa.
- Se aparecer a ideia de sacrifício não razoavelmente exigível dentro da estrutura do art. 24, o enquadramento é estado de necessidade, não inexigibilidade de conduta diversa.
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Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
O Estado de Necessidade é uma causa de exclusão da ilicitude (ou antijuridicidade) prevista no Art. 24.
Art. 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."
Requisitos Objetivos e Subjetivos:
- Perigo atual;
- Involuntariedade na causa do perigo;
- Inevitabilidade da conduta;
- Proporcionalidade (Inexigibilidade de sacrifício);
- Ausência de dever legal de enfrentar o perigo;
- Elemento subjetivo.
Espero ter ajudado. Qualquer erro, só comunicar.
Estado de Necessidade
- O que é: Ocorre quando você causa um dano para salvar um bem de perigo atual que você não provocou.
- Origem do perigo: Fatos da natureza, animais soltos ou acidentes (sem um agressor humano intencional).
- Exemplo: Quebrar a janela de uma casa vizinha para escapar de um incêndio que consome a sua própria casa.
Legítima Defesa
- O que é: Ocorre quando você usa os meios necessários para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, contra você ou outra pessoa.
- Origem do perigo: Uma conduta humana voluntária e injusta.
- Exemplo: Atirar ou ferir alguém que está te atacando na rua com uma faca para impedir que você seja esfaqueado.
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