O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que...

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Q4239801 Direito Penal
O agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, age em
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 24, caput: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se." Como o enunciado reproduz essa definição legal, a conduta narrada se enquadra em estado de necessidade, o que torna correta a alternativa A.

Tema central: Estado de necessidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque nomeia exatamente a excludente de ilicitude definida no art. 24, caput, do Código Penal. Os elementos descritos no enunciado — perigo atual, ausência de provocação voluntária, inevitabilidade por outro meio, proteção de direito próprio ou alheio e sacrifício não razoavelmente exigível — são os requisitos legais do estado de necessidade.
B
Errada
Está errada porque legítima defesa, nos termos do art. 25, caput, do Código Penal, exige repulsa a injusta agressão, atual ou iminente, com uso moderado dos meios necessários. O enunciado descreve perigo atual, não injusta agressão humana.
C
Errada
Está errada porque o enunciado não trata de cumprimento de dever imposto por lei ao agente. A hipótese narrada é de sacrifício de bem para salvar direito próprio ou alheio diante de perigo atual, núcleo do estado de necessidade.
D
Errada
Está errada porque não há descrição de exercício regular de uma prerrogativa jurídica. A situação apresentada corresponde à excludente específica de estado de necessidade, e não ao exercício regular de direito.
E
Errada
Está errada porque, embora a expressão "não era razoável exigir-se" possa induzir à ideia de inexigibilidade, ela integra literalmente o conceito legal de estado de necessidade do art. 24 do Código Penal. Além disso, a base indica que inexigibilidade de conduta diversa é categoria distinta, ligada à culpabilidade, e não a excludente legal narrada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre perigo atual e injusta agressão, além da tendência de marcar inexigibilidade de conduta diversa por causa da expressão "não era razoável exigir-se", embora essa expressão faça parte do próprio conceito legal de estado de necessidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente um artigo do Código Penal, identifique a excludente pelo texto legal antes de comparar alternativas.
  • Diferencie perigo atual de injusta agressão atual ou iminente: o primeiro aponta para estado de necessidade; o segundo, para legítima defesa.
  • Se aparecer a ideia de sacrifício não razoavelmente exigível dentro da estrutura do art. 24, o enquadramento é estado de necessidade, não inexigibilidade de conduta diversa.

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Estado de necessidade

       Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

       § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

       § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         

O Estado de Necessidade é uma causa de exclusão da ilicitude (ou antijuridicidade) prevista no Art. 24.

Art. 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se."

Requisitos Objetivos e Subjetivos:

  • Perigo atual;
  • Involuntariedade na causa do perigo;
  • Inevitabilidade da conduta;
  • Proporcionalidade (Inexigibilidade de sacrifício);
  • Ausência de dever legal de enfrentar o perigo;
  • Elemento subjetivo.

Espero ter ajudado. Qualquer erro, só comunicar.

Estado de Necessidade

  • O que é: Ocorre quando você causa um dano para salvar um bem de perigo atual que você não provocou.
  • Origem do perigo: Fatos da natureza, animais soltos ou acidentes (sem um agressor humano intencional).
  • Exemplo: Quebrar a janela de uma casa vizinha para escapar de um incêndio que consome a sua própria casa.

Legítima Defesa

  • O que é: Ocorre quando você usa os meios necessários para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, contra você ou outra pessoa.
  • Origem do perigo: Uma conduta humana voluntária e injusta.
  • Exemplo: Atirar ou ferir alguém que está te atacando na rua com uma faca para impedir que você seja esfaqueado.

Estado de necessidade - perigo atual.

Legítima defesa - perigo atual ou iminente.

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