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Com base na Lei Complementar nº 109/2001, as entidades de pr...

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Q2564508 Direito Previdenciário
Com base na Lei Complementar nº 109/2001, as entidades de previdência complementar
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 109/2001, art. 9º, caput, § 1º e § 2º: “Art. 9º As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador. § 1º A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. § 2º É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.” A alternativa E é a única que reproduz cumulativamente esses três comandos legais.

Tema central: Previdência complementar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega o comando do art. 9º, § 1º, da LC nº 109/2001. A lei afirma que a aplicação dos recursos “será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional”. A alternativa acerta o caput e o § 2º, mas erra ao excluir a submissão às diretrizes do CMN.
B
Errada
Está errada por contrariar simultaneamente o art. 9º, caput, e o § 1º, da LC nº 109/2001. A lei determina que as entidades constituirão reservas técnicas, provisões e fundos e que aplicarão os recursos conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional. A alternativa nega ambos os deveres legais.
C
Errada
Está errada porque viola o art. 9º, § 2º, da LC nº 109/2001. Embora reproduza corretamente o caput e o § 1º, afirma ser permitido o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação, quando a lei expressamente dispõe que isso é vedado.
D
Errada
Está errada por contrariar o art. 9º, caput, e o § 2º, da LC nº 109/2001. A lei impõe a constituição de reservas técnicas, provisões e fundos, mas a alternativa nega esse dever. Além disso, a lei veda aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação, e a alternativa afirma que são permitidos.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde integralmente ao art. 9º da LC nº 109/2001 em seus três pontos decisivos: impõe a constituição de reservas técnicas, provisões e fundos; determina que os recursos correspondentes sejam aplicados conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional; e veda expressamente aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação. Não há complemento interpretativo nem exceção a considerar: a resposta decorre da literalidade do dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca misturou trechos literais verdadeiros do art. 9º com inversões pontuais decisivas: trocar “aplicarão” por “não aplicarão” e trocar “é vedado” por “é permitido”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar LC nº 109/2001 sobre investimentos das entidades, confira os três comandos do art. 9º em conjunto: constituirão reservas, aplicarão conforme o CMN e é vedado impor aplicações compulsórias.
  • Em alternativas longas, teste cada oração separadamente contra o dispositivo legal; uma única inversão de verbo ou de vedação já elimina a opção.
  • Se a base legal trouxer caput e parágrafos com comandos cumulativos, a correta será a que reproduzir todos, sem suprimir nem inverter nenhum deles.

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Comentários

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Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

Art. 9 As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

       § 1 A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

       § 2 É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

Alternativa correta: letra E.

☑ As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador (art. 9º, caput, da LC nº 109/2001).

☑ A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (art. 9º, §1º, da LC nº 109/2001).

☑ É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação (art. 9º, §2º, da LC nº 109/2001).

Pessoal, no sentido de contribuir com a lógica por trás da resposta, vou tentar mostrar o sentido do dispositivo legal de uma forma simples.

A lei GARANTE QUE as entidades de previdência complementar TENHAM LIBERDADE PARA ESCOLHER onde vão aplicar os recursos das suas reservas técnicas, das suas provisões e dos seus fundos, DESDE QUE sigam as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN é o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional. Trata-se de um órgão colegiado - composto por 3 membros: o Ministro da Fazenda, o Ministro do Planejamento e o Presidente do Banco Central (só a galera do alto escalão mesmo). Sua finalidade é orientar a política monetária e a política de crédito no Brasil, garantindo estabilidade econômica e financeira).

Feitas essas considerações, agora vai a parte principal: A LÓGICA POR TRÁS DISSO é proteger a flexibilidade e a autonomia da entidade de previdência complementar, permitindo que elas escolham as opções de investimento que considerarem mais seguras e rentáveis, sem que o governo force investimentos. Assim, o dispositivo legal ajuda a evitar interferências que possam prejudicar a gestão dos recursos, protegendo os participantes dos planos de previdência.

Imagina se, além do INSS e dos regimes próprios de previdência (que estão nas mãos do Estado), as entidades complementares ainda tivessem que seguir comandos legais que interferissem em sua liberdade econômica?!

É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação (art. 9º, §2º, da LC nº 109/2001).

É proibido o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação dos recursos. Ou seja, as entidades de previdência complementar não podem ser obrigadas por lei ou regulamentos a aplicar parte dos seus recursos em investimentos específicos, nem a seguir regras que imponham limites mínimos para certos tipos de aplicação. Isso visa garantir a liberdade de gestão dos recursos, permitindo que as entidades busquem as melhores oportunidades de investimento de acordo com as condições do mercado e o perfil de risco de cada plano.

Fonte: ChatGPT

Esse estilo de questão da FCC não mede conhecimento de ninguém. Qualquer pessoa com o mínimo de razoabilidade, mesmo sem ter estudado nada, consegue descobrir a resposta só eliminando as absurdas. A FCC é muito preguiçosa para elaborar as questões.

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