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Ano: 2024 Banca: ACAFE Órgão: CELESC Prova: ACAFE - 2024 - CELESC - Assistente Social |
Q2590076 Serviço Social

Sobre a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, assinale a alternativa CORRETA:

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Tema Central da Questão:

A questão aborda a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, conhecida por incluir o feminicídio como uma circunstância qualificadora do crime de homicídio no Código Penal Brasileiro e classificá-lo como um crime hediondo. Compreender esta lei é crucial para examinar como o ordenamento jurídico brasileiro trata a violência de gênero.

Resumo Teórico:

O feminicídio é definido como o homicídio cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. A Lei nº 13.104/2015 alterou o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal, inserindo o feminicídio como uma qualificadora, o que aumenta a pena para homicídios cometidos com essa motivação. Além disso, essa lei modificou a Lei nº 8.072/1990, incluindo o feminicídio no rol dos crimes hediondos, o que implica em penalidades mais severas e um regime de cumprimento de penas mais rigoroso.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E está correta ao afirmar que a Lei nº 13.104/2015 altera o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e também modifica o artigo 1º da Lei nº 8.072/1990 para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Esses ajustes são fundamentais para a proteção dos direitos das mulheres e para o endurecimento das penas no contexto da violência de gênero.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Está incorreta porque menciona a alteração do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, mas a alteração correta é no artigo 1º dessa lei.

Alternativa B: Está incorreta porque cita a alteração do artigo 123 do Código Penal, mas o artigo correto a ser alterado é o 121, que trata especificamente do crime de homicídio.

Alternativa C: A alternativa está parcialmente correta na citação do artigo 121 do Código Penal, mas erra ao mencionar a data de criação do decreto-lei como 8 de dezembro de 1940, quando a correta é 7 de dezembro de 1940.

Alternativa D: Está incorreta porque fala sobre a alteração do artigo 122 da Lei nº 8.072/1990, porém, a modificação correta é no artigo 1º.

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