Conforme o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-...
Pontuação Total é soma da pontuação dos domínios que, por sua vez, é a soma da pontuação das atividades.
A pontuação final será a soma das pontuações de cada domínio aplicada pela medicina pericial e pelo serviço social, observada a aplicação do modelo Fuzzy. Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar nº 142/2013, avalie os critérios a seguir.
I. Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
II. Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
III. Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.899.
IV. Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.900.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – IF-BrA e Classificação de Deficiência
Tema central: A questão aborda a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA) para fins de classificação de graus de deficiência no contexto da concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência, conforme as normas da Lei Complementar nº 142/2013 e Portaria Interministerial nº 1/2014.
O IF-BrA é uma ferramenta estruturada de avaliação biopsicossocial, baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade da OMS, que avalia limitações e barreiras nas atividades cotidianas do indivíduo, determinando de forma precisa o grau de deficiência.
Análise justificada da alternativa correta (A):
De acordo com a Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 1/2014:
Deficiência Grave: pontuação menor ou igual a 5.739
Deficiência Moderada: pontuação de 5.740 a 6.354
Ou seja, as alternativas I (Deficiência Grave) e II (Deficiência Moderada) correspondem exatamente ao critério oficial. Esta classificação é essencial na caracterização pericial, garantindo justiça e uniformidade no acesso ao benefício previdenciário.
Análise crítica das alternativas incorretas:
III (Deficiência Leve): Embora traga o intervalo correto (6.355 a 7.899), ela não é suficiente sozinha para classificar a deficiência para concessão do benefício, necessitando estar acompanhada do contexto das demais classificações.
IV (Pontuação Insuficiente): Apesar do valor ≥ 7.900 estar correto para “pontuação insuficiente”, isoladamente não define o grau de deficiência previsto na legislação para o benefício.
Estratégia para provas: Atenção aos termos exatos da legislação! Em concursos da área legislativa/medicina pericial, recortes numéricos e classificações oficiais caem com frequência. Recomendo grifar valores de corte e sempre verificá-los nas portarias citadas.
Referência central: Portaria Interministerial nº 1/2014, Art. 5º, parágrafo único.
Conclusão: A alternativa A traz as únicas afirmações plenamente corretas segundo o critério oficial, alinhado às evidências e boas práticas periciais.
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Comentários
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esse Drauzio só no chatgpt kk
Analisando as alternativas:
I. Deficiência Grave → pontuação ≤ 5.739 ✅
II. Deficiência Moderada → pontuação de 5.740 a 6.354 ✅
III. Deficiência Leve → pontuação de 6.355 a 7.899 ❌ Correção: 6.355 a 7.584 ✅
IV. Pontuação Insuficiente → ≥ 7.900 ❌ Correção: Caso o segurado obtiver pontuação igual ou acima de 7.585 não será considerado pessoa com deficiência para efeito de aposentadoria no INSS.
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