Conforme o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2318791 Medicina
Conforme o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), para fins de classificação e concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, para o cálculo do Escore dos Domínios e Pontuação Total, as atividades estão divididas em sete domínios. Cada domínio tem um número variável de atividades. A
Pontuação Total é soma da pontuação dos domínios que, por sua vez, é a soma da pontuação das atividades.
A pontuação final será a soma das pontuações de cada domínio aplicada pela medicina pericial e pelo serviço social, observada a aplicação do modelo Fuzzy. Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar nº 142/2013, avalie os critérios a seguir.
I. Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
II. Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
III. Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.899.
IV. Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.900.
Está correto o que se afirma em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Gabarito – IF-BrA e Classificação de Deficiência

Tema central: A questão aborda a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA) para fins de classificação de graus de deficiência no contexto da concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência, conforme as normas da Lei Complementar nº 142/2013 e Portaria Interministerial nº 1/2014.

O IF-BrA é uma ferramenta estruturada de avaliação biopsicossocial, baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade da OMS, que avalia limitações e barreiras nas atividades cotidianas do indivíduo, determinando de forma precisa o grau de deficiência.

Análise justificada da alternativa correta (A):

De acordo com a Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MPOG/AGU nº 1/2014:
Deficiência Grave: pontuação menor ou igual a 5.739
Deficiência Moderada: pontuação de 5.740 a 6.354

Ou seja, as alternativas I (Deficiência Grave) e II (Deficiência Moderada) correspondem exatamente ao critério oficial. Esta classificação é essencial na caracterização pericial, garantindo justiça e uniformidade no acesso ao benefício previdenciário.

Análise crítica das alternativas incorretas:

III (Deficiência Leve): Embora traga o intervalo correto (6.355 a 7.899), ela não é suficiente sozinha para classificar a deficiência para concessão do benefício, necessitando estar acompanhada do contexto das demais classificações.

IV (Pontuação Insuficiente): Apesar do valor ≥ 7.900 estar correto para “pontuação insuficiente”, isoladamente não define o grau de deficiência previsto na legislação para o benefício.

Estratégia para provas: Atenção aos termos exatos da legislação! Em concursos da área legislativa/medicina pericial, recortes numéricos e classificações oficiais caem com frequência. Recomendo grifar valores de corte e sempre verificá-los nas portarias citadas.

Referência central: Portaria Interministerial nº 1/2014, Art. 5º, parágrafo único.

Conclusão: A alternativa A traz as únicas afirmações plenamente corretas segundo o critério oficial, alinhado às evidências e boas práticas periciais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Para explicar a questão, devemos primeiro entender que o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA) é um instrumento utilizado para avaliar a deficiência de uma pessoa com o objetivo de classificar o grau de deficiência e conceder a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 142/2013. O IF-BrA divide as atividades em sete domínios e cada um possui uma série de atividades que são pontuadas individualmente. A pontuação total é obtida pela soma dos pontos de cada domínio. De acordo com as assertivas apresentadas na questão, a classificação dos graus de deficiência é feita a partir da pontuação total: I. Deficiência Grave: pontuação menor ou igual a 5.739. II. Deficiência Moderada: pontuação entre 5.740 e 6.354. III. Deficiência Leve: pontuação entre 6.355 e 7.899. IV. Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício: pontuação maior ou igual a 7.900. A questão pede para avaliar quais assertivas estão corretas. A resposta certa é a alternativa A, que afirma que somente as assertivas I e II estão corretas. Isso significa que os intervalos de pontuação para os graus de deficiência Grave e Moderada estão corretamente apresentados. As outras alternativas incluem assertivas com intervalos de pontuação que não correspondem aos corretos conforme as regras do IF-BrA e da Lei Complementar nº 142/2013. Portanto, a alternativa A é a resposta correta porque apenas as assertivas I e II apresentam a categorização adequada dos graus de deficiência baseados na pontuação total obtida pela avaliação do IF-BrA.

esse Drauzio só no chatgpt kk

Analisando as alternativas:

I. Deficiência Grave → pontuação ≤ 5.739

II. Deficiência Moderada → pontuação de 5.740 a 6.354

III. Deficiência Leve → pontuação de 6.355 a 7.899 Correção: 6.355 a 7.584

IV. Pontuação Insuficiente≥ 7.900 Correção: Caso o segurado obtiver pontuação igual ou acima de 7.585 não será considerado pessoa com deficiência para efeito de aposentadoria no INSS.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo