O benefício de prestação continuada, firmado pela Lei nº 8. ...
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Interpretação do Enunciado e Tema Central:
Trata-se de questão sobre Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulado pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS). O tema exige identificar quem são os titulares desse benefício e quais os requisitos legais para obtenção.
Legislação Aplicável:
O fundamento legal está no art. 20 da LOAS:
"O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família."
Jurisprudência: O STF, no RE 567.985, destacou que o critério de renda para o BPC não é absoluto, devendo ser analisados outros elementos da miserabilidade.
Exemplo Prático:
Maria, 67 anos, sem renda, vive com a filha desempregada. Ela pode requerer o BPC, pois cumpre a idade mínima e demonstra não ter como se sustentar ou ser sustentada por sua família.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque reflete exatamente o disposto no art. 20 da LOAS: são beneficiários a pessoa com deficiência e o idoso com 65 anos ou mais que comprovem a impossibilidade própria e familiar de subsistência. A expressão “nem de tê-la provida por sua família” está adequadamente alinhada ao texto legal.
Análise das Incorretas:
A: Idade de 55 anos para o idoso está errada; o requisito legal é 65 anos.
B: Exclui a deficiência e confunde a condição de carência (“mas de tê-la provida por sua família”); o correto é não possuir meios próprios nem familiares.
C: A redação mistura ausência de deficiência com “ou” em vez de “e” no critério, além de incoerência nos sujeitos.
E: Erra ao permitir concessão a quem possui meios de manutenção e inclui “65 ou menos”, destoando completamente da LOAS.
Pegadinhas:
Destaque para a idade mínima (sempre 65 anos), exigência cumulativa da condição de deficiência ou idade e ausência de meios próprios e familiares.
Doutrina de apoio: Lazzari (Manual de Direito Previdenciário) e Frederico Amado (Curso de Direito e Processo Previdenciário) confirmam o entendimento legal e jurisprudencial exposto.
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LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Alternativa correta: letra D.
O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (art. 20, caput, da Lei nº 8.742/93).
Lei n.º 8.742/1993. Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Lembrem-se: idoso é o maior de 60 anos. Isso já elimina uma parte das alternativas.
Para quem não sabe, o benefício em questão é o BPC Loas. Não precisava ter lido essa lei para saber, pois essa informação está na CF:
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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