O Artigo 80 do CTB estabelece que, sempre que for necessária, a sinalização será instalada ao longo das
vias previstas nesse código em legislação complementar, visando orientar condutores e pedestres. Sobre
essa sinalização, destinada aos condutores e pedestres das vias, o código de trânsito determina que ela
deverá ser colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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