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São direitos políticos estabelecidos na Constituição da Repú...

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Q4239789 Direito Eleitoral
São direitos políticos estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 15, III: "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;". A alternativa E menciona condenação criminal ainda não transitada em julgado, contrariando o requisito constitucional e, por isso, é a exceção correta.

Tema central: Direitos políticos na CF/88
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a exceção. A alternativa reproduz a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 14, caput: "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular." Portanto, descreve corretamente direito político previsto no texto constitucional.
B
Errada
Não é a exceção. A alternativa está de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 14, § 1º, II, b: "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) b) os maiores de setenta anos;". O ponto decisivo é que a facultatividade alcança tanto o alistamento eleitoral quanto o voto.
C
Errada
Não é a exceção. A alternativa corresponde à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 14, § 3º, VI, a: "§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;". Logo, trata de condição de elegibilidade expressamente prevista na Constituição.
D
Errada
Não é a exceção. A alternativa reproduz a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 14, § 7º: "§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." Portanto, a regra de inelegibilidade reflexa foi corretamente enunciada.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque é a única incompatível com a Constituição. O art. 15, III, da CF/88 admite a suspensão dos direitos políticos por condenação criminal somente quando houver trânsito em julgado e enquanto durarem seus efeitos. A redação da alternativa elimina esse requisito constitucional ao mencionar condenação ainda não transitada em julgado, o que a torna juridicamente errada e, portanto, o gabarito da questão de exceção.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre mera condenação criminal e condenação criminal transitada em julgado. No art. 15, III, a suspensão dos direitos políticos depende expressamente do trânsito em julgado.
Dica para questões semelhantes
  • Em direitos políticos, confira se a alternativa reproduz literalmente os arts. 14 e 15 da CF/88; quando a questão é de exceção, uma palavra fora do texto constitucional costuma decidir.
  • Na suspensão de direitos políticos por condenação criminal, o requisito decisivo é o trânsito em julgado; sem ele, a assertiva está errada.
  • Não confunda institutos diferentes: inelegibilidade reflexa do art. 14, § 7º, não se confunde com perda ou suspensão de direitos políticos do art. 15.

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