Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação do...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3613898 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos no Código de Processo Civil, obedecendo certos percentuais. No caso de proveito econômico ou valor da condenação obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos, este percentual deve ficar entre:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Cumprimento de Sentença / Honorários Advocatícios e Fazenda Pública

1. Tema jurídico e legislação aplicável:
O tema central é a fixação de honorários advocatícios nas demandas em que a Fazenda Pública é parte, quando o valor da condenação ou do proveito econômico não excede 200 salários-mínimos. A legislação aplicável é o art. 85, § 3º, I, do Código de Processo Civil de 2015:

“§3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos §§ 2º e 8º, e os seguintes percentuais: I – mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos.”

2. Explicação do tema:
O CPC/2015 tornou objetiva a sistemática de fixação de honorários quando a Fazenda é parte, subdividindo faixas de valor do benefício econômico. Isso limita a margem de discricionariedade do juiz, evitando arbitrariedades.

3. Exemplo prático:
Se um advogado obtém sentença condenatória em face de Município em valor de 100 salários-mínimos, os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação.

4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A (Mínimo de dez e máximo de vinte por cento) está correta, pois é exatamente o que dispõe o art. 85, §3º, I, do CPC.
Além disso, a doutrina, como Daniel Amorim Assumpção Neves (“Manual de Direito Processual Civil”), vai nesse sentido. A jurisprudência do STJ também tem pacificado a aplicação desses percentuais.

5. Análise das alternativas incorretas:

B) 8% a 10%;
C) 5% a 8%;
D) 3% a 5%;
E) 1% a 3%.
Todas incorretas, pois tratam de faixas percentuais referentes a valores superiores, outras situações legais ou sequer previstas, não se aplicando ao caso de até 200 salários-mínimos.

6. Dica para concursos:
Atente para pegadinhas/confusão entre faixas percentuais (art. 85, § 3º, II a V). Leia com atenção os limites do “valor da condenação”!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Código de Processo Civil

Art. 85 (...)

§ 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;

III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;

IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;

V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos.

Art. 85 (...)

§ 3º Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º e os seguintes percentuais:

I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo