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Q2564486 Direito Constitucional
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 109, § 3º, c/c art. 109, § 4º: "§ 3º Lei poderá autorizar as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado a serem processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau." A alternativa A corresponde a essa hipótese constitucional.

Tema central: Competência da Justiça Federal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a disciplina constitucional das causas previdenciárias de competência federal processadas na Justiça Estadual por autorização legal, quando a comarca do domicílio do segurado não é sede de vara federal. Nessa situação específica, a Constituição determina expressamente que o recurso será sempre dirigido ao Tribunal Regional Federal da área de jurisdição do juiz de primeiro grau, e não a tribunal de justiça estadual.
B
Errada
Está errada porque contraria a literalidade do art. 109, § 5º, da Constituição. O incidente de deslocamento de competência, em caso de grave violação de direitos humanos, é suscitado pelo Procurador-Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça, e pode ser formulado em qualquer fase do inquérito ou processo. A alternativa erra duplamente ao dizer "perante qualquer Tribunal Superior" e ao restringir o cabimento "apenas durante a fase de inquérito".
C
Errada
Está errada porque mistura competências distintas. Segundo o art. 109, X, da Constituição, compete aos juízes federais a execução de carta rogatória, após o exequatur, e a execução de sentença estrangeira, após a homologação, além das causas referentes à nacionalidade e naturalização. Porém a homologação de decisão estrangeira e a concessão de exequatur às cartas rogatórias pertencem ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, I, i. Logo, a alternativa atribui aos juízes federais ato que a Constituição reservou ao STJ.
D
Errada
Está errada porque amplia indevidamente a competência criminal federal. A Constituição, no art. 109, IV, confere aos juízes federais o julgamento dos crimes políticos e das infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, autarquias ou empresas públicas, mas exclui expressamente as contravenções penais, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. A alternativa afirma o contrário ao dizer que as contravenções estão incluídas.
E
Errada
Está errada porque a Constituição não prevê que os Tribunais Regionais Federais se componham de, no mínimo, onze juízes; a regra constitucional aplicável é a composição de, no mínimo, sete juízes, e o quinto constitucional recai sobre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira. A alternativa, portanto, erra ao majorar o número mínimo de integrantes e ao descrever de forma inadequada a composição constitucional do Tribunal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a memorização imprecisa da literalidade constitucional: na alternativa correta, bastava reconhecer a regra específica do art. 109, §§ 3º e 4º; nas erradas, a técnica foi trocar o órgão competente, ampliar hipótese excluída pela Constituição ou alterar requisito temporal expresso.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência da Justiça Federal, confira sempre se a alternativa trocou o órgão constitucionalmente competente: juiz federal, TRF, STJ ou outro tribunal.
  • Nas causas previdenciárias processadas pela Justiça Estadual por delegação do art. 109, § 3º, o ponto decisivo do recurso está no § 4º: ele vai sempre ao TRF da área do juiz de primeiro grau.
  • Quando a alternativa mencionar direitos humanos com deslocamento de competência, valide dois elementos literais: o órgão é o STJ e o incidente cabe em qualquer fase do inquérito ou processo.
  • Em competência criminal federal, verifique se a alternativa incluiu hipótese que a Constituição exclui expressamente, como as contravenções.

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Letra a

Art. 109

§ 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.       

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

a) CERTO - Art. 109, §3º e 4º - Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.  + § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

b) O incidente de deslocamento de competência previsto no Art. 109, §5º deverá ser suscitado perante o STJ, e não qualquer tribunal superior.

c) Compete ao STJ a homologação de sentenças estrangeiras (art. 105, i, CF) e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

d) Aos juízes federais compete processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, EXCLUÍDAS as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. (Art. 109, IV)

e) OS TRFs compõem-se de no mínimo SETE juízes (art. 107, CF)

GABARITO - A

 Art. 109, §3º e 4º -

- Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.  

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

Bons Estudos!!!

c) ao juiz federal não compete processar e julgar a execução da carta rogatória, mas apenas executar a carta rogatória após o exequatur do STJ

d)

art. 109,CF:

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

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