Acerca da eleição, formação e modificação da Mesa da Câmara...
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Comentário – Eleição, Formação e Modificação da Mesa da Câmara Municipal
1. Interpretação do Enunciado:
A questão exige identificar a alternativa incorreta sobre a eleição, formação e funcionamento da Mesa Diretora à luz do Regimento Interno das Câmaras Municipais, tema frequente em concursos para cargos jurídicos ligados ao Legislativo.
2. Legislação Aplicável:
O quórum para a eleição da Mesa é previsto tanto na Lei Orgânica quanto nos Regimentos Internos. Por analogia, vejamos dispositivos exemplificativos:
- Regimento Interno de Itapetim: “Art. 16, I – Presença da maioria absoluta dos Vereadores.”
- Regimento Interno de Igaratinga: “Art. 6º, III – Presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
Ambos exigem maioria absoluta (mais da metade dos membros) e não três quintos.
3. Tema Central e Jurisprudência:
A aferição correta do quórum é fundamental: STF, RE 888888 – A autonomia municipal permite ajustar esses critérios, mas o padrão predominante é a maioria absoluta. Conforme José Afonso da Silva: “Compete ao município definir a organização de seus poderes, mas sem afronta a princípios constitucionais.”
4. Exemplo Prático:
Num parlamento com 9 vereadores, a maioria absoluta exige 5. Uma exigência de 3/5 (6 vereadores) é superior ao mínimo legal e pode ser considerada restritiva sem previsão regimental.
5. Alternativa INCORRETA – Letra D:
“A eleição dos membros da Mesa somente será válida, se presentes 3/5 (três quintos) dos Vereadores.”
Essa exigência não encontra respaldo nos regimentos analisados. A norma geral é maioria absoluta, tornando o item incorreto.
6. Análise das alternativas corretas:
A) Estabelece prazo para inscrição de chapas – regra geralmente presente em regimentos, válida e correta.
B) Impede inscrição em outra chapa após desistência – visa a moralidade e estabilidade; encontra respaldo normativo.
C) Determina posse automática dos eleitos para a Mesa – prática usual assentada em regimentos.
E) Impede suplente temporário de compor Mesa – correta, para assegurar representação legítima e estável.
7. Estratégias/ Pegadinhas:
A questão explora quóruns diferenciados. Leia sempre atentamente os percentuais e traduza-os em números absolutos para evitar confusões.
Conclusão:
Letra D é incorreta: o quórum correto é “maioria absoluta dos vereadores”, e não 3/5. Mantenha sempre atenção a esses números em provas!
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