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Tema central: Direitos Políticos e mecanismos de exercício da soberania popular.
Interpretação e legislação aplicável: O enunciado aborda como a soberania popular se concretiza no ordenamento jurídico brasileiro, assunto previsto no Art. 14 da Constituição Federal de 1988. Destaco:
“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.”
Explicação do tema: O exercício da soberania popular vai além do voto: inclui mecanismos de democracia direta, como plebiscito, referendo e iniciativa popular. O referendo permite que o povo aprove ou rejeite atos normativos já editados (Lei 9.709/1998, art. 2º).
Exemplo prático: Em 2005, tivemos o referendo sobre a comercialização de armas de fogo, onde a população se manifestou sobre a lei já aprovada.
Justificativa da alternativa correta:
B) Referendo. É o instrumento expresso na Constituição para o exercício da soberania popular junto ao voto, plebiscito e iniciativa popular. Tanto a doutrina (José Afonso da Silva, Alexandre de Moraes) quanto a jurisprudência do STF (ADI 1.057) reconhecem o referendo como legítimo mecanismo democrático.
Análise das alternativas incorretas:
A) Emendas à Constituição: Não são instrumento de democracia direta, mas de iniciativa parlamentar.
C) Leis Complementares / D) Leis Ordinárias: Referem-se à produção legislativa, não ao exercício direto da soberania popular.
E) Medidas Provisórias: São atos do Executivo, alheios ao sufrágio e participação direta do cidadão.
Pegadinha: Fique atento: Muitas alternativas tratam de normas do processo legislativo, mas apenas os mecanismos previstos no art. 14 da CF são meios diretos de manifestação popular.
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Art. 14 da CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular
Gabarito B
O referendo é uma das formas diretas de exercício do poder.
Gabarito B
Art. 14 da CF - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular;
Só para complemetar.
Iniciativa Popular - Art. 61 da CF. § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Referendo
Trata-se de um instrumento de participação popular que consiste em uma consulta realizada posteriormente a um ato legislativo ou administrativo. Diferentemente do plebiscito, a questão a ser referendada no referendo - ato legislativo ou administrativo - já se encontra com texto final produzido, sendo que a população deve ratificá-lo ou rejeitá-lo. Tal mecanismo deve ser autorizado pelo Congresso Nacional, em decreto legislativo cuja iniciativa é de ao menos 1/3 dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, sendo que também incumbirá a Justiça Eleitoral a realização do referendo. Bem como no plebiscito, a decisão do referendo, no sentido de aprovar ou rejeitar o ato, também se dá por maioria simples.
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