O Código de Trânsito Brasileiro – CTB define que as infrações punidas com multa se
classificam, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias. Segundo as disposições do Art. 258
do referido Código, as infrações punidas com multa com gravidade média, sem agravamento, têm o
valor de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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