A resolução do CFM nº 2056/2013 disciplina os departamentos ...
No que tange ao capítulo que trata “Das Perícias Médicas e Médico-Legais”, analise as afirmativas a seguir, e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Os médicos peritos estão submetidos aos princípios éticos da imparcialidade, do respeito à pessoa, da veracidade, da objetividade e da qualificação profissional.
( ) É fundamental, nos procedimentos periciais, a observância do princípio do visum et repertum (ver e registrar), de forma que o laudo pericial possa ser objeto de análise futura sempre que necessário.
( ) Os pareceres dos assistentes técnicos devem seguir o mesmo modelo adotado pelo perito e não limitar-se a enfatizar ou refutar pontos específicos de seu relatório.
As afirmativas são, respectivamente,
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Gabarito: Letra E – V, V, F
Análise do Tema Central:
A questão aborda princípios éticos aplicáveis às perícias médicas e médico-legais segundo a Resolução CFM nº 2.056/2013. Conhecer esta resolução é fundamental para cargos de Analista Legislativo, pois ela rege critérios de atuação pericial, conduta ética e elaboração de laudos e pareceres.
Justificativa para a alternativa correta (E):
1ª Afirmativa: Verdadeira
Segundo o art. 52 da Resolução CFM nº 2.056/2013, “o médico perito está submetido aos princípios éticos da imparcialidade, do respeito à pessoa, da veracidade, da objetividade e da qualificação profissional.” O respeito ao paciente e ao rigor científico são pilares para garantir que a perícia seja justa e confiável.
2ª Afirmativa: Verdadeira
O art. 55 da mesma resolução define a importância do visum et repertum — “ver e registrar” — como elemento obrigatório do trabalho pericial. Registrar detalhadamente o que foi observado é essencial para a segurança jurídica e transparência da perícia, pois permite reanálise futura caso necessário.
3ª Afirmativa: Falsa
Conforme o art. 53, os assistentes técnicos não precisam adotar o mesmo modelo do perito e podem, sim, focar em refutar ou reforçar pontos do laudo. Eles servem aos interesses de uma das partes, sendo permitida a parcialidade — mas sempre com compromisso ético e técnico.
Análise das alternativas incorretas:
- A, B, C, D: Erram ao atribuir como falsa qualquer das duas primeiras afirmativas, ou como verdadeira a terceira. Fique atento a pegadinhas que induzem à confusão entre os papéis do perito (imparcialidade) e assistente técnico (parcialidade autorizada).
Dica de Prova: Sempre que a questão cobrar sobre ética ou procedimentos periciais, busque identificar se está falando de peritos (imparciais) ou assistentes técnicos (parciais). Detalhes sobre “modelo do laudo” costumam ser pegadinhas frequentes.
Referência literal:
“Os médicos peritos estarão submetidos aos princípios éticos da imparcialidade, do respeito à pessoa, da veracidade, da objetividade e da qualificação profissional.” (Resolução CFM nº 2.056/2013, art. 52)
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RESOLUÇÃO 2056/2013
Art. 52
Capítulo XII: Os médicos peritos são submetidos aos princípios éticos da IMPARCIALIDADE, do RESPEITO À PESSOA, da VERACIDADE, da OBJETIVIDADE, e da QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
Art. 53: Os médicos assistentes técnicos estão submetidos aos mesmos princípios, com ênfase ao da veracidade. Como são profissionais a serviço de uma das partes, NÃO SÃO IMPARCIAIS.
Art. 55: É fundamental, nos procedimentos periciais, a observância do princípio do visual et repertum (ver e registrar), de forma que o laudo parcial possa ser objeto de análise futura sempre que necessário.
Art. 57: Os pareceres dos assistentes técnicos terão forma livre, PODENDO seguir o mesmo modelo adotado pelo perito ou limitar-se a enfatizar ou refutar pontos específicos do seu relatório.
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