O Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece que a valid...
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Q4167225
Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece que a validade da Carteira Nacional
de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. Segundo
as disposições do Art. 147 do referido Código, o exame de aptidão física e mental, a ser realizado no
local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte
periodicidade:
I. A cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos.
II. A cada 7 (sete) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos.
III. A cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
Quais estão corretas?
I. A cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos.
II. A cada 7 (sete) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos.
III. A cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
Quais estão corretas?