O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e...

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Q1252395 Administração Financeira e Orçamentária
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), instituído nos termos do art. 60, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006, encontra-se regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto n.º 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), vigente de 1988 a 2006.
Com vigência estabelecida para o período de 2007 – 2020, o FUNDEB, caracterizado como fundo especial de natureza contábil, de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), teve sua implantação iniciada em 1º de janeiro de 2007 e concluída em 2009, destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração.
Os munícipios contribuem para a composição do FUNDEB no montante equivalente ao percentual de 20% das receitas dos seguintes impostos e transferências constitucionais e legais:
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