A respeito da carga suplementar de trabalho do professor, a ...

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Q3702527 Direito do Trabalho
A respeito da carga suplementar de trabalho do professor, a Lei Complementar nº 1.374/2022 dispõe que
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Interpretação do enunciado e tema jurídico

A questão aborda o limite da carga suplementar de trabalho do professor, segundo a Lei Complementar nº 1.374/2022. O foco está em identificar como a legislação regula o quantitativo máximo de horas semanais de trabalho quando há exercício de carga suplementar.

Legislação aplicável

A resposta está fundamentada literalmente no artigo 11, § 2º, da Lei Complementar nº 1.374/2022:

“Na hipótese de exercício de carga suplementar, a quantidade total de horas trabalhadas não poderá ultrapassar o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.”

Explicação do tema central

A carga suplementar é toda aquela executada além da jornada básica do professor. A legislação visa garantir que a saúde e a qualidade de vida do servidor não sejam comprometidas com jornadas excessivas.

Exemplo prático

Se um professor tem uma jornada regular de 30 horas e aceita 10 horas de carga suplementar, totalizando 40 horas semanais, ainda está dentro do limite. Contudo, se juntar mais 5 horas, ultrapassando 44 horas por semana, estaria em desacordo com a lei.

Justificativa da alternativa correta (A)

A alternativa A está correta, pois reproduz exatamente o texto legal. O limite de 44 horas semanais é imposto para proteção do trabalhador e organização das atividades escolares.

Análise das alternativas incorretas

B: Incorreta. A carga suplementar não é compulsória e tampouco corresponderá ao padrão do fundamental.

C: Errada. A carga suplementar é facultativa, mas aplica-se a todo professor, do fundamental e do médio, observando o limite legal.

D e E: Ambas apresentam erro ao limitar as atividades de carga suplementar unicamente à regência ou unicamente às atividades pedagógicas. A lei não faz esta distinção; ela fala em horas trabalhadas total.

Dica de leitura e interpretação

Fique atento a pegadinhas que alteram a literalidade da lei ou acrescentam condições inexistentes!

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GABARITO: A

Artigo 11, Lei Complementar Estadual (SP) nº 1.374/2022A carga suplementar de trabalho, de caráter facultativo, corresponde ao número de horas prestadas pelo Professor de Ensino Fundamental e Médio além das fixadas para a jornada de trabalho a que estiver sujeito.

§ 1° - As horas prestadas a título de carga suplementar são constituídas de horas de regência de sala de aula e de horas de atividades pedagógicas, obedecida a proporção presente no artigo 10 desta lei complementar.

§ 2° - Na hipótese de exercício de carga suplementar, a quantidade total de horas trabalhadas não poderá ultrapassar o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

§ 3° - O valor da retribuição das horas relativas à carga suplementar, inclusive em relação ao período que ultrapassar o montante de 40 (quarenta) horas semanais, corresponderá ao valor da referência em que o docente estiver enquadrado e à jornada de trabalho a que estiver sujeito.

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