O Dímero D (também conhecido como D-Dímero) é um produto da...

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Q2318761 Medicina
O Dímero D (também conhecido como D-Dímero) é um produto da degradação de fibrina. A sua dosagem é utilizada como auxiliar no diagnóstico ou para afastar a hipótese de doenças ou quadros trombóticos, que é a produção de coágulo no sangue. Sua utilização é recomendada em situações que cursam com distúrbios da hemostasia, como trombose venosa, tromboembolismo pulmonar, sepse, entre outros.
Nesse contexto, é hipótese de cobertura obrigatória determinada pela ANS para a dosagem de Dímero-D, a avaliação
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Tema central: A questão aborda o Dímero D como marcador laboratorial no diagnóstico de eventos trombóticos, especialmente sua cobertura obrigatória pela legislação nacional para investigação de trombose venosa profunda (TVP).

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E afirma: “avaliação de pacientes adultos com sinais e sintomas de TVP nos membros inferiores”. Tal indicação está explicitamente normatizada pela Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS, que determina:
"Cobertura obrigatória quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. avaliação de pacientes adultos com sinais e sintomas de trombose venosa profunda dos membros inferiores;"

Na rotina clínica, o Dímero D apresenta alta sensibilidade para excluir TVP em pacientes com baixa probabilidade clínica, porém baixa especificidade (pode se elevar em infecções, pós-operatórios, gestação). Por isso, exige associação ao raciocínio clínico baseado em protocolos e guidelines (como os de tromboembolismo venoso).

Análise das alternativas incorretas:

  • A) A avaliação ambulatorial não é coberta: para embolia pulmonar, a ANS determina cobertura apenas em ambiente hospitalar ou de emergência.
  • B) Trombose mesentérica não consta como indicação para Dímero D com cobertura obrigatória na ANS.
  • C) No AVC isquêmico, embora o Dímero D possa estar elevado, não há cobertura obrigatória prevista para esse contexto.
  • D) Na suspeita de Covid-19, a cobertura é apenas hospitalar ou em emergência, e não em consulta ambulatorial.

Estratégias para a prova: Atenção à exata redação das normas e às recomendações específicas das diretrizes! Palavras como “ambulatorial” ou “hospitalar” podem ser determinantes e servir de pegadinha. Analise sempre se o enunciado/opção descreve exatamente o contexto normativo válido.

Resumo: A Resolução ANS é clara ao obrigar a cobertura do exame na suspeita de TVP de membros inferiores em adultos, tornando a alternativa E a correta. Referências confiáveis reforçam esse uso na prática clínica.

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A questão aborda a utilização da dosagem de Dímero-D, um marcador laboratorial usado para ajudar no diagnóstico de condições trombóticas, como a Trombose Venosa Profunda (TVP). A alternativa E é a correta porque a TVP se caracteriza pela formação de coágulos sanguíneos nos membros inferiores, e o Dímero-D é frequentemente elevado nesses pacientes. Essa dosagem tem papel importante na avaliação de pacientes com suspeita de TVP, pois um resultado normal pode ajudar a excluir o diagnóstico em casos de baixa probabilidade clínica. As outras alternativas, embora possam estar associadas à trombose ou estados trombóticos, não são indicações prioritárias de cobertura obrigatória pela ANS para a dosagem de Dímero-D segundo as diretrizes vigentes. A embolia pulmonar (alternativa A) e o tromboembolismo pulmonar estão relacionados à TVP, mas a questão especifica a situação de avaliação ambulatorial em casos de suspeita, o que não está diretamente ligado à cobertura obrigatória. As alternativas B e C referem-se a condições que, embora graves, não têm o Dímero-D como marcador primário de diagnóstico. A alternativa D menciona a Covid-19, que pode estar associada à estados de hipercoagulabilidade, mas a dosagem de Dímero-D não é uma recomendação específica ou prioritária para todos os pacientes com suspeita de Covid-19 de forma ambulatorial. Portanto, a alternativa E é a correta por estar diretamente relacionada à recomendação de cobertura para avaliação de TVP em membros inferiores.

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