Considerando a Resolução CFP nº 13/2022, que dispõe sobre di...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O elemento decisivo era a correspondência entre a redação da alternativa e o art. 2º, III, da Resolução CFP nº 13/2022, que trata do dever de não estabelecer vínculo que possa interferir negativamente na psicoterapia.
- Quando a alternativa trouxer deveres do psicólogo na psicoterapia, confira se o verbo da norma é obrigatório ou facultativo.
- Se a opção afirmar autorização para atuar como perito ou assistente técnico de paciente atual, anterior, familiar ou terceiro vinculado, a tendência é estar errada por vedação expressa.
- Não presuma exclusividade profissional se a resolução apenas regulamenta o exercício da atividade por psicólogos.
- Em regras sobre contrato psicoterapêutico, verifique se a norma admite mais de uma forma; aqui, verbal ou escrita.
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