Considerando o Código de Ética Profissional do Psicólogo, as...

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Q4232397 Psicologia
Considerando o Código de Ética Profissional do Psicólogo, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a regra específica sobre comunicação aos responsáveis no atendimento de criança, adolescente ou interdito, limitada ao estritamente essencial, o que corresponde à alternativa B e afasta as demais.

Tema central: Sigilo profissional e limites de comunicação de informações
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui destino aos arquivos confidenciais que o Código não autoriza. Pelo art. 15 e §1º, em caso de interrupção do trabalho, o material deve ser repassado ao psicólogo substituto ou lacrado para posterior utilização pelo substituto, e não deixado sob guarda de outro profissional de nível superior ou da chefia imediata.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao critério ético expresso no art. 13 do Código de Ética Profissional do Psicólogo: no atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, a comunicação aos responsáveis deve se limitar ao estritamente essencial para promover medidas em benefício da pessoa atendida. O fundamento é a compatibilização entre sigilo profissional e proteção do atendido, sem liberação ampla de informações.
C
Errada
Está errada porque cria hipótese de intervenção não prevista. O art. 7º admite intervenção apenas nas hipóteses expressas, como pedido do responsável, emergência ou risco, interrupção voluntária e definitiva do serviço, ou trabalho multiprofissional conforme a metodologia adotada; mera discordância quanto à conduta terapêutica não autoriza intervir.
D
Errada
Está errada porque troca a providência normativa por outra inexistente no Código. Na extinção do serviço de Psicologia, o art. 15, §2º, determina que o psicólogo responsável informe ao Conselho Regional de Psicologia, que providenciará a destinação dos arquivos confidenciais; não há previsão de descarte direto pelo psicólogo.
E
Errada
Está errada porque amplia indevidamente o conteúdo do registro compartilhado. O art. 12 limita o registro às informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho, de modo que não se deve descrever todos os conteúdos tratados no atendimento apenas para assegurar continuidade do cuidado.
Pegadinha da questão
A banca misturou redação literal do Código com alternativas plausíveis que alteravam um detalhe decisivo: trocar comunicação do "estritamente essencial" por ampliações indevidas do dever de informar, registrar, intervir ou destinar arquivos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de criança, adolescente ou interdito, confira se a comunicação aos responsáveis está limitada ao estritamente essencial para medidas em benefício do atendido.
  • Em arquivos confidenciais, diferencie interrupção do trabalho de extinção do serviço: na primeira, há substituto ou lacre; na segunda, comunica-se ao CRP para destinação.
  • Intervenção no trabalho de outro psicólogo só cabe nas hipóteses expressas do Código; discordância técnica isolada não basta.
  • Em prontuário ou registro compartilhado, procure a regra da necessidade: registra-se o necessário aos objetivos do trabalho, não todo o conteúdo da sessão.

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