As regras para a elaboração de documentos escritos produzido...

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Q4232394 Psicologia
As regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo são apresentadas na Resolução CPF nº 6/2019. De acordo com a Resolução, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O critério decisivo era a correspondência literal com a regra da Resolução CFP nº 6/2019 sobre o direito das pessoas envolvidas no processo de receber informações e acessar o documento produzido, o que torna a alternativa B a única compatível com o enunciado.

Tema central: Resolução CFP nº 6/2019: direito de acesso às informações e ao documento psicológico
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque iguala declaração e atestado como documentos resultantes de avaliação psicológica. Pela distinção normativa indicada na base, a declaração não resulta de avaliação psicológica; o atestado, diferentemente dela, resulta.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao comando expresso da Resolução CFP nº 6/2019, art. 4º, § 2º: as pessoas envolvidas no processo têm direito a receber informações sobre os objetivos e os resultados do serviço prestado, bem como a ter acesso ao documento produzido pela atividade da(o) psicóloga(o). O critério aqui é correspondência literal com a norma sobre direito de informação e acesso ao documento psicológico.
C
Errada
Está errada porque trata aspectos históricos, sociais e institucionais como dispensáveis. A base afirma que a Resolução determina a consideração dos condicionantes históricos e sociais no relatório e no laudo, sem a ressalva criada pela alternativa.
D
Errada
Está errada porque admite liberdade entre linguagem pessoal ou impessoal e entre primeira ou terceira pessoa. A regra formal indicada na base é específica: os documentos devem ser redigidos de forma impessoal e na terceira pessoa.
E
Errada
Está errada porque informa prazo mínimo de guarda de 3 anos. Segundo a base, o prazo normativo expresso é de 5 anos.
Pegadinha da questão
A questão explorou confusões normativas pontuais: achar que declaração e atestado têm a mesma natureza, relativizar a exigência de considerar condicionantes históricos e sociais, tratar a impessoalidade e a terceira pessoa como mera opção de estilo e trocar o prazo de guarda de cinco por três anos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar a Resolução CFP nº 6/2019, priorize alternativas que reproduzam literalmente direitos, formas e prazos previstos na norma.
  • Diferencie a natureza dos documentos: declaração não se confunde com atestado quanto à vinculação à avaliação psicológica.
  • Em relatório e laudo, não aceite enunciado que torne facultativa a consideração de condicionantes históricos e sociais se a norma os exige.
  • Em regras formais, trate como vinculante o que a Resolução define sobre redação impessoal, terceira pessoa e prazo mínimo de guarda.

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