Sobre a organização dos Poderes na Constituição Federal, ass...

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Q3796189 Direito Constitucional
Sobre a organização dos Poderes na Constituição Federal, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 80: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal." Como a alternativa A reproduz essa regra constitucional, ela é a correta.

Tema central: Sucessão presidencial
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente à ordem constitucional prevista para o exercício da Presidência da República quando houver impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância de ambos os cargos. O critério decisivo aqui é o confronto direto com o art. 80 da Constituição, cuja literalidade foi reproduzida na alternativa.
B
Errada
Está errada porque contraria vedação expressa da Constituição Federal de 1988, art. 95, parágrafo único, III: "Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária." Logo, a Constituição não permite essa conduta aos magistrados.
C
Errada
Está errada porque troca controle externo por controle interno. A Constituição Federal de 1988, art. 70, caput, dispõe que a fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. E o art. 71, caput, é expresso: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União". Portanto, o TCU auxilia no controle externo, não no controle interno.
D
Errada
Está errada porque o veto não é competência concorrente entre Presidente da República, Senado Federal e Câmara dos Deputados. A Constituição Federal de 1988, art. 66, § 1º, atribui o veto ao Presidente da República: "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente..." Senado e Câmara não praticam o ato de vetar.
E
Errada
Está errada porque nega texto expresso da Constituição Federal de 1988, art. 92, I-A: "São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça;" Logo, o CNJ integra, sim, o Poder Judiciário.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade constitucional: em especial, a troca entre controle externo e controle interno e a falsa ideia de que o CNJ, por exercer controle administrativo, estaria fora do Poder Judiciário.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo da Constituição, faça o confronto direto com o texto constitucional.
  • Em fiscalização da administração, se aparecer TCU com Congresso Nacional, o ponto de checagem é: trata-se de controle externo, não interno.
  • Em processo legislativo, veto é ato do Presidente da República; o Legislativo aprecia o veto, mas não o exerce.
  • Se a questão tratar da estrutura do Judiciário, confira a enumeração do art. 92 da Constituição.

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A. CORRETA. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e o do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

B. ERRADA. Art. 95. [...] Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

III - dedicar-se à atividade político-partidária.

C. ERRADA. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

D. ERRADA. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

E. ERRADA. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

Linha sucessória para o exercício do cargo:

Presidente da câmara dos deputados.

Presidente do senado.

Presidente do STF.

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e o do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

RESUMO:

Presidente da CD;

Presidente do SF;

Presidente do STF.

Art. 80

Presidente da República

Vice-Presidente da República

Presidente da CD

Presidente do SF

Presidente do STF

Letra A.

a) Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

b)  Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.

c) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]

d) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

e) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça;  

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