Sobre a organização dos Poderes na Constituição Federal, ass...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 80: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal." Como a alternativa A reproduz essa regra constitucional, ela é a correta.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo da Constituição, faça o confronto direto com o texto constitucional.
- Em fiscalização da administração, se aparecer TCU com Congresso Nacional, o ponto de checagem é: trata-se de controle externo, não interno.
- Em processo legislativo, veto é ato do Presidente da República; o Legislativo aprecia o veto, mas não o exerce.
- Se a questão tratar da estrutura do Judiciário, confira a enumeração do art. 92 da Constituição.
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A. CORRETA. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e o do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
B. ERRADA. Art. 95. [...] Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
C. ERRADA. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
D. ERRADA. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
E. ERRADA. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
Linha sucessória para o exercício do cargo:
Presidente da câmara dos deputados.
Presidente do senado.
Presidente do STF.
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e o do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
RESUMO:
Presidente da CD;
Presidente do SF;
Presidente do STF.
Art. 80
Presidente da República
Vice-Presidente da República
Presidente da CD
Presidente do SF
Presidente do STF
Letra A.
a) Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
b) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: Parágrafo único. Aos juízes é vedado: III - dedicar-se à atividade político-partidária.
c) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]
d) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
e) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça;
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