Segundo o Art. 26 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3737538 Direito Digital
Segundo o Art. 26 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Poder Público pode transferir dados pessoais a entidades privadas nas seguintes hipóteses, EXCETO:
Alternativas