De acordo com o § 2º do Art. 29 da Resolução CRO-MT- n.º
02/2018, de 05/11/2018 (Regimento Interno do Conselho Regional
de Odontologia de Mato Grosso), perde o mandato o Conselheiro
que:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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