No que diz respeito às definições da Lei Geral de Proteção ...

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Q1978870 Direito Digital
No que diz respeito às definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), assinale a alternativa que apresenta a definição de bloqueio.
Alternativas

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Comentário do Gabarito

1. Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda definições fundamentais da LGPD, exigindo conhecimento do Art. 5º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

2. Citação Literal da Lei
Segundo a LGPD:
Art. 5º, XII – “bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados”.

3. Explicação do Tema Central e Exemplo Prático
A LGPD traz conceitos precisos quanto ao ciclo de vida de um dado pessoal, sendo o bloqueio uma medida relevante. Exemplo: se um titular de dados solicita a suspensão do uso de seus dados por uma empresa até solucionar dúvida quanto à finalidade do tratamento, a empresa deve bloquear o dado, ou seja, suspendê-lo temporariamente sem realizar novas operações, embora ainda o mantenha armazenado.

4. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A letra D corresponde exatamente ao conceito legal:
“Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados”, conforme o Art. 5º, XII, LGPD. Portanto, é a resposta correta.

5. Fundamentação Doutrinária
Danilo Doneda (Proteção de Dados Pessoais) ensina que o bloqueio preserva o dado no sistema, impedindo usos enquanto se aguarda outra providência, como esclarecimento ou auditoria.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A) Trata de anonimização, não de bloqueio. Anonimizar é dissociar o dado da pessoa (Art. 5º, XI).
  • B) Aborda transferência internacional de dados (Art. 5º, XV), que nada tem a ver com bloqueio.
  • C) Refere-se à eliminação ou exclusão de dados (Art. 5º, XIV).

7. Pegadinha da Questão
O erro mais comum é confundir bloqueio com eliminação ou anonimização. Atenção ao termo “temporária”, típico do bloqueio, enquanto eliminação é definitiva e anonimização dissocia o dado.

Conclusão
Treine sua leitura para identificar palavras-chave (“suspensão temporária”, “guarda”) e relacione sempre com o texto expresso da lei. Confie nessa estratégia!

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XIII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;

A) XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

B) XV - transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;

C) XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

A) anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;

B) transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;

C) eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

D) bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

.

.

.

XIII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.

Eliminação - EXCLUSÃO de dado ou de conjunto de dados

Bloqueio - SUSPENSÃO temporária, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados

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