No que diz respeito às definições da Lei Geral de Proteção ...
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Comentário do Gabarito
1. Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda definições fundamentais da LGPD, exigindo conhecimento do Art. 5º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
2. Citação Literal da Lei
Segundo a LGPD:
Art. 5º, XII – “bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados”.
3. Explicação do Tema Central e Exemplo Prático
A LGPD traz conceitos precisos quanto ao ciclo de vida de um dado pessoal, sendo o bloqueio uma medida relevante. Exemplo: se um titular de dados solicita a suspensão do uso de seus dados por uma empresa até solucionar dúvida quanto à finalidade do tratamento, a empresa deve bloquear o dado, ou seja, suspendê-lo temporariamente sem realizar novas operações, embora ainda o mantenha armazenado.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A letra D corresponde exatamente ao conceito legal:
“Suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados”, conforme o Art. 5º, XII, LGPD. Portanto, é a resposta correta.
5. Fundamentação Doutrinária
Danilo Doneda (Proteção de Dados Pessoais) ensina que o bloqueio preserva o dado no sistema, impedindo usos enquanto se aguarda outra providência, como esclarecimento ou auditoria.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A) Trata de anonimização, não de bloqueio. Anonimizar é dissociar o dado da pessoa (Art. 5º, XI).
- B) Aborda transferência internacional de dados (Art. 5º, XV), que nada tem a ver com bloqueio.
- C) Refere-se à eliminação ou exclusão de dados (Art. 5º, XIV).
7. Pegadinha da Questão
O erro mais comum é confundir bloqueio com eliminação ou anonimização. Atenção ao termo “temporária”, típico do bloqueio, enquanto eliminação é definitiva e anonimização dissocia o dado.
Conclusão
Treine sua leitura para identificar palavras-chave (“suspensão temporária”, “guarda”) e relacione sempre com o texto expresso da lei. Confie nessa estratégia!
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XIII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
A) XI - anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
B) XV - transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
C) XIV - eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
A) anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
B) transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
C) eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
D) bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
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XIII - bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
Eliminação - EXCLUSÃO de dado ou de conjunto de dados
Bloqueio - SUSPENSÃO temporária, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados
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