Sobre a assistência social, assinale a alternativa INCORRETA.
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Vamos analisar a questão relacionada à assistência social e identificar a alternativa incorreta.
Tema central: A questão aborda a assistência social no Brasil, um direito do cidadão e um dever do Estado, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Alternativa correta: A alternativa A é a incorreta. Ela afirma que a assistência social é "contributiva", o que está errado. A assistência social é uma política de seguridade social não contributiva. Isso significa que não requer contribuição prévia dos beneficiários para que possam ter acesso aos seus direitos. A assistência social é destinada a prover os mínimos sociais necessários à população em situação de vulnerabilidade.
Justificativa: A assistência social é parte da seguridade social no Brasil, mas ao contrário da previdência social, ela não é financiada por contribuições dos trabalhadores. Segundo a LOAS, ela visa proteger a população vulnerável sem a exigência de contribuição prévia.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa B: Está correta. Ela descreve os objetivos da assistência social, incluindo proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos, conforme estabelecido na LOAS.
- Alternativa C: Está correta. Enfatiza a integração da assistência social com outras políticas setoriais, visando a universalização dos direitos sociais, de acordo com a legislação vigente.
- Alternativa D: Correta. Define corretamente as entidades de assistência social como aquelas sem fins lucrativos que atuam em atendimento, assessoramento e defesa de direitos, conforme a LOAS.
- Alternativa E: Correta. Descreve corretamente as entidades de atendimento que prestam serviços planejados e contínuos, respeitando as diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Estratégia para interpretação: Ao analisar questões sobre políticas públicas como a assistência social, é crucial prestar atenção aos termos como "contributiva" e "não contributiva", pois eles frequentemente são usados para testar o conhecimento sobre a natureza específica dessas políticas. Também é importante conhecer bem as definições e objetivos estabelecidos por legislações específicas, como a LOAS.
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BO@ NOIT: ), COLEGUINHAS!
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social NÃO CONTRIBUTIVA, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas. Lei 8.742/1993, artigo 1º.
Gabarito: a
--
Todas da lei 8742 ( LOAS ).
Comentando a letra a.
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Comentando a letra b.
Art. 2 A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: ( ... )
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Comentando a letra c.
Art. 2ª, Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.
Comentando a letra d.
Art. 3 Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.
Comentando a letra e.
Art. 3ª, § 1 São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18.
GABARITO : A
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social NÃO contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
ATENÇÃO é o caminho para a APROVAÇÃO!
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