Considerando todas as diretrizes gerais e
complementares de Boas Práticas de Fabricação de
Medicamentos tratadas pela RDC 658/2022, todas as
etapas de embalagem devem ser realizadas tal qual
previstas e aprovadas no registro do medicamento e o
processo de desemblistar o comprimido e passar
novamente pela blistagem ou a troca de cartuchos pode
ser autorizado nas situações em que o Gerenciamento
de Risco comprovar que não há danos às características
físico-químicas do comprimido, sendo essa ação definida
como: