Com base na Resolução CFP 06/2019, sobre as regras para a e...
( ) O documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição.
( ) Os documentos emitidos pela (o) psicóloga (o) concretizam informações fundamentais e devem conter dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico e a finalidade a que se destina.
( ) O documento escrito resultante da prestação de serviços psicológicos deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do fenômeno psicológico.
( ) Toda e qualquer modalidade de documento deverá ter todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima lauda, e a assinatura da (o) psicóloga (o) na última página.
( ) É dever da (o) psicóloga (o) elaborar e fornecer documentos psicológicos sempre que solicitada (o) ou quando finalizado um processo de avaliação psicológica
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O elemento decisivo é a referência do enunciado aos “Princípios Técnicos”: tomando-a como critério para classificar as afirmações na resolução, e não como pedido de veracidade literal, obtém-se F–V–V–V–F, correspondente à alternativa A.
- Quando o comando delimitar um tópico da norma, confira a localização dos dispositivos, além de seu conteúdo.
- Separe pertencimento temático de veracidade normativa: estar fora do tópico solicitado não torna uma afirmação falsa.
- Nesta resolução, diferencie a definição de documento psicológico no art. 4º, os Princípios Técnicos no art. 5º e os Princípios Éticos no art. 7º.
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Comentários
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cabe recurso
Essa banca é terrível, tem questões pessimamente elaboradas e com muitos erros nas respostas.
O documento psicológico constitui instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição. (V)
Os documentos emitidos pela (o) psicóloga (o) concretizam informações fundamentais e devem conter dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico e a finalidade a que se destina. (V)
( V ) O documento escrito resultante da prestação de serviços psicológicos deve considerar a natureza dinâmica, não definitiva e não cristalizada do fenômeno psicológico.
( V) Toda e qualquer modalidade de documento deverá ter todas as laudas numeradas, rubricadas da primeira até a penúltima lauda, e a assinatura da (o) psicóloga (o) na última página.
( V) É dever da (o) psicóloga (o) elaborar e fornecer documentos psicológicos sempre que solicitada (o) ou quando finalizado um processo de avaliação psicológica
A pegadinha dessa questão está no comando do enunciado: "no que se refere aos Princípios Técnicos".
1ª afirmativa (F): Apesar do texto estar correto, ele é a cópia literal do Art. 4º (que trata de Conceito/Disposições Gerais), e não do rol dos Princípios Técnicos, que se inicia apenas no Art. 5º.
2ª, 3ª e 4ª afirmativas (V): Descrevem regras puramente técnicas de escrita, embasamento e paginação contidas no Art. 5º (§ 1º, § 3º e § 8º).
5ª afirmativa (F): A banca considerou que o dever de entrega/elaboração tem natureza de preceito ético/dever profissional, e não de diretriz técnica de confecção do documento.
Gabarito oficial: F – V – V – V – F
(banca cobrou a divisão estrutural da Resolução CFP 06/2019).
Sem cabimento essa banca. vale recurso
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