Um técnico de segurança do trabalho de uma empresa foi desig...
I - as transmissões de força, quando estiverem a uma altura superior a 2,20 m (dois metros e vinte centímetros), podem ficar expostas, exceto nos casos em que haja plataforma de trabalho ou áreas de circulação em diversos níveis.
II - as máquinas e os equipamentos que, no seu processo de trabalho, lancem partículas de material, devem ter proteção, para que essas partículas não ofereçam riscos.
III - as máquinas e os equipamentos que utilizarem ou gerarem energia elétrica devem ser aterrados eletricamente, conforme previsto na NR 10.
IV - os protetores devem permanecer fixados, firmemente, à máquina, ao equipamento, piso ou a qualquer outra parte fixa, por meio de dispositivos que não permitam sua retirada e recolocação imediatas.
Está correto, segundo a NR12, APENAS as determinações
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Alternativa correta: D – II e III.
1. Tema central da questão
Esta questão aborda a NR 12 – Norma Regulamentadora sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, que trata das medidas para garantir a proteção dos trabalhadores contra acidentes envolvendo maquinário. Os conhecimentos exigidos envolvem interpretação das obrigações legais para empresas e trabalhadores sobre proteção física, funcionamento e manutenção de máquinas, bem como aspectos elétricos e mecânicos.
2. Resumo teórico
A NR 12 estabelece princípios para proteger trabalhadores de riscos mecânicos, elétricos e outros, exigindo proteções físicas em partes móveis e dispositivos de segurança. Também exige aterramento elétrico conforme a NR 10 para prevenir choques, além de prever proteções específicas contra lançamento de partículas, ruídos e outras situações de risco. (Fonte: NR 12, itens 12.38, 12.39, 12.42 e NR 10).
3. Justificativa da alternativa correta (D)
II – Correto: A NR 12 exige que quando máquinas ou equipamentos lançam partículas durante o funcionamento, devem ter dispositivos de proteção para evitar exposição do trabalhador, conforme item 12.39.
III – Correto: Máquinas e equipamentos que usam ou geram energia elétrica devem ser aterrados conforme a NR 10 (item 12.42), para evitar risco de choques e garantir segurança elétrica.
4. Análise das alternativas incorretas
I – Incorreto: A NR 12 (item 12.38) estabelece que partes móveis de transmissões de força acima de 2,20 m do piso realmente podem ficar expostas, exceto se houver plataformas de trabalho ou circulação em níveis diferentes e não apenas "em casos em que haja plataforma ou circulação" como o texto sugere. O texto induz ao erro ao não reforçar que a exceção exige proteção nesses casos.
IV – Incorreto: Embora a NR 12 exija que protetores sejam fixados firmemente, ela não proíbe a retirada e recolocação imediata por meios adequados para manutenção e inspeção. Na verdade, permite dispositivos que possibilitem remoção rápida, desde que haja uso de ferramentas ou procedimentos seguros (item 12.43).
5. Estratégia para interpretação e identificação de pegadinhas
Fique atento a palavras como "exceto" e "não permitam", pois costumam ser usadas para confundir, especialmente quando a norma trata de exceções ou flexibilizações. Sempre busque lembrar se a NR permite exceções, como no caso de protetores removíveis para manutenção.
6. Observações finais
A melhor estratégia é relacionar o texto da alternativa com o texto literal da norma, buscando identificar divergências ou palavras que alterem o sentido do comando legal.
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Comentários
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Os protetores devem permanecer fixados, firmemente, à máquina, ao equipamento, piso ou a qualquer outra parte fixa, por meio de dispositivos que não permitam sua retirada e recolocação imediatas..
O erro está na negativa.
não achei I na NR-12.
II e III estão corretas
Iv errada.
12.8 TRANSPORTADORES DE MATERIAIS.
12.8.1 Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais, acessíveis durante a operação normal, devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento. Transportador contínuo é aquele sistema de transporte que utiliza por exemplo, esteiras ou roletes para movimentação dos produtos no processo produtivo.
12.8.1.1 Os transportadores contínuos de correia cuja altura da borda da correia que transporta a carga esteja superior a 2,70 m (dois metros e setenta centímetros) do piso estão dispensados da observância do subitem 12.8.1, desde que não haja circulação nem permanência de pessoas nas zonas de perigo.
II 12.5.10 As máquinas e equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de materiais, partículas ou substâncias, devem possuir proteções que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores.
III 12.3.1 Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos devem ser projetados e mantidos de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto nas normas técnicas oficiais e, na falta dessas, nas normas internacionais aplicáveis.
12.3.2 Devem ser aterradas, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
D
NR 12:
- I. Incorreta: As transmissões de força só podem ficar expostas se estiverem a uma altura superior a 2,50 m (e não 2,20 m).
- II. Correta: É obrigatória a instalação de proteção em máquinas que ofereçam risco de projeção de partículas ou materiais.
- III. Correta: As carcaças, invólucros e partes condutoras das máquinas devem ser aterrados eletricamente, conforme a NR 10.
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